MATO GROSSO
Operação prende 10 motoristas embriagados na Capital e fiscaliza 52 veículos
MATO GROSSO
Dez motoristas foram presos na 11ª edição da Operação Lei Seca realizada na madrugada deste domingo (13.02), na Avenida Arquimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho), em Cuiabá.
Na ocasião, 52 veículos foram fiscalizados e 63 testes de alcoolemia realizados. Ao todo, 29 autuações foram lavradas, sendo 21 por dirigir sob efeito de álcool, 10 por recusa ao teste de alcoolemia, oito por conduzir veículo sem registro ou não licenciado, três por dirigir sem habilitação e duas por outros motivos.
Do total de veículos fiscalizados, 20 foram autuados e 32 removidos por irregularidades, sendo 31 carros e uma motocicleta. A edição também recolheu 17 documentos, sendo 14 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e três Comprovantes de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A operação integrada é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI/Sesp) e contou com a participação da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito (BPMTran), da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), do Departamento Estadual de Trânsito, da Polícia Penal e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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