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Operações da Lei Seca prendem 32 motoristas por embriaguez ao volante

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Operações Lei Seca realizadas na noite desta sexta-feira (15.09), nas cidades de Cuiabá e Sorriso, resultaram na prisão de 32 motoristas por embriaguez ao volante.

Na Capital, a operação ocorreu na avenida Historiador Rubens de Mendonça, conhecida como avenida do CPA, no bairro Araés. Neste ponto, 22 condutores sofreram penalidades por condução de veículo sob efeito de álcool e 9 foram presos.

Ao todo, foram confeccionados 80 autos de infração, dos quais 22 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool, 9 por recusa do teste de alcoolemia, 6 por dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 32 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e 11 por infrações diversas.

Foram realizados ainda 204 testes de alcoolemia, atuados 67 veículos e 60 removidos.

Já em Sorriso, as abordagens ocorreram na avenida Tancredo Neves, no cruzamento com a avenida dos Imigrantes. A ação resultou na autuação de 40 motoristas que dirigiram sob influência do álcool e na prisão de 23 motoristas que dirigiam embriagados.

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Foram realizados 387 testes do etilômetro passivo e 120 bucal. Dos 390 veículos que passaram no local, 387 foram abordados e 43 removidos.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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