MATO GROSSO
Operações no feriado prolongado tiveram 32 motoristas presos por embriaguez ao volante
MATO GROSSO
Na edição que ocorreu na Rua da Guarita, no Bairro Vila Arthur, em Várzea Grande, no final da tarde de domingo (10), nove motoristas foram presos por embriaguez ao volante. A operação terminou com 153 pessoas submetidas ao teste de alcoolemia, 150 veículos fiscalizados, 47 removidos e 52 autuados.
Foram confeccionados 89 autos de infração, dos quais 13 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool, 8 por recusa do teste de alcoolemia, 18 por dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 35 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e 15 por infrações diversas.
Na madrugada do mesmo dia, foram realizadas 14 prisões em flagrante por embriaguez ao volante, na Avenida Miguel Sutil, no bairro Jardim Cuiabá. A ação teve início à 1h e se estendeu até pouco antes do amanhecer do dia.
Dezenove condutores sofreram penalidades criminais por condução de veículo sob efeito de álcool. Além das 14 prisões, cinco foram enquadrados em termos de constatação de embriaguez e também vão responder criminalmente.
No total, 155 veículos foram fiscalizados, dos quais 46 acabaram sendo removidos, sendo 45 carros e uma motocicleta por descumprimento da legislação de trânsito.
Já na madrugada de sexta-feira (08.09), em Cuiabá, foram efetuadas nove prisões em flagrante delito por embriaguez ao volante, na Avenida Isaac Póvoas, no Centro, com início às 3h.
No total, 72 autos de infração foram lavrados e 49 veículos acabaram sendo removidos, sendo 36 carros e 13 motos, por descumprimento da legislação de trânsito.
A pena para quem for pego dirigindo alcoolizado é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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