MATO GROSSO
Órgãos devem comunicar à CGE as sanções administrativas impostas a fornecedores
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As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental (Sigadoc) assim que as sanções forem aplicadas para que a CGE faça o registro no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Os órgãos e as entidades estaduais também têm a opção de comunicar à CGE as penalidades oriundas de decisões judiciais que limitem o direito de pessoas físicas e jurídicas de participar em licitações ou de celebrar contratos com o Governo de Mato Grosso para a inserção nos cadastros.
Os dois bancos de dados (CEIS e CNEP) devem conter informações, como número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sanção aplicada, celebração do acordo de leniência ou seu descumprimento, base legal para a decisão, número do processo relacionado, data de início da vigência do efeito limitador ou impeditivo da decisão ou data de aplicação da sanção, data do término da decisão, nome do órgão sancionar e valor da multa.
O registro de penalidade que contar com a informação da data do término da punição será automaticamente removido do CEIS ou do CNEP no dia indicado. As pessoas físicas e jurídicas com penalidades registradas no CEIS que exijam reabilitação, deverão fazer a solicitação diretamente no órgão que aplicou a penalidade. Caberá ao órgão sancionador informar a reabilitação da empresa à CGE para a atualização do CEIS Estadual.
Embora a responsabilidade pelas informações nos registros do CEIS e do CNEP seja dos órgãos ou entidades que imponham as restrições, a CGE pode complementar esses cadastros com informações obtidas por outras fontes oficiais, como decisões judiciais e publicações em diários oficiais.
O CEIS e o CNEP servem de ferramenta para o controle social e de referência para os gestores públicos nos processos de aquisições. Instituído pela Lei 9.312/2009, o CEIS é um banco de dados sobre empresas e pessoas físicas com restrições ao direito de licitar ou de celebrar contratos com a administração pública, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, dentre outras penalidades.
Aprimoramento
Em junho deste ano, a ferramenta foi aprimorada pela Unidade de Inteligência da CGE-MT. Uma das principais vantagens da nova plataforma é o ganho de performance no processo de análise das empresas cadastradas pela prática de atos lesivos contra a administração pública com base na Lei de Licitações e na Lei Anticorrupção.
Com um sistema mais moderno e automatizado, é possível extrair dados analíticos sobre pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na ferramenta, tipos de sanções aplicadas, prazos das penalidades e histórico de irregularidades de fornecedores.
Outro benefício é a possibilidade de emissão eletrônica de certidões positivas e negativas por CPF ou CNPJ. Pessoas físicas e jurídicas interessadas em concorrer em licitações públicas podem gerar automaticamente uma certidão negativa de inscrição no cadastro para anexá-la à documentação exigida no certame.
Por sua vez, o órgão público que estiver realizando a licitação pode conferir a veracidade da certidão no QR Code disponível ao final do documento.
Atualmente, o CEIS possui 131 pessoas jurídicas e físicas sancionadas por irregularidades na execução contratual com a administração pública estadual. A relação está disponível no link: ceis.cge.mt.gov.br .
Fonte: Governo MT – MT
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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação
Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.
Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.
Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.
À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.
O ponto de inflexão ocorre em 2025.
O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.
A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.
Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.
Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.
Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.
A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.
Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.
Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.
O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.
Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.
Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.
Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.
Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.