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Padre suspeito de abuso sexual em Sinop se apresenta em Cuiabá e aguarda audiência de custódia

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O padre Nelson Koch, de 54 anos, investigado pela acusação de estupro de vulnerável em Sinop se apresentou, ontem à noite, na Gerência Estadual de Polinter e Capturas, em Cuiabá, e aguarda audiência de custódia. A informação foi confirmada, há pouco, ao Só Notícias, por uma fonte da Polícia Civil.

Contra ele, havia mandado de prisão preventiva em aberto, expedido na última quarta-feira, pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da Segunda Vara Criminal de Sinop. Ainda não foi confirmado se Koch será transferido para Sinop ou continuará na capital.

Conforme Só Notícias já informou, o padre já havia sido preso em Sinop dia 17 de fevereiro. Dia 21, no entanto, o desembargador Marcos Machado deferiu pedido de habeas corpus e concedeu liberdade a Koch, definindo medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo singular, em prazo e condições estabelecidas pelo juiz da causa, para informar e justificar atividades civis.

Além disso, também não poderia aproximar com distância mínima de mil metros, ou manter qualquer espécie/forma de contato com as vítimas, seus familiares ou testemunhas, bem como era proibido de se ausentar de Sinop, sem prévia autorização judicial e deveria comunicar à autoridade judiciária eventual mudança de endereço. O desembargador ponderou que as condições pessoais do padre (como não ter anotações criminais pretéritas, possuir endereço certo, e vínculo sacerdotal em ordem religiosa), deveriam “ser valoradas para análise de substituição da prisão preventiva por medidas diversas à prisão”.

À época, no pedido a sustentou que Koch, por exemplo, tem “diploma de curso superior o que lhe confere o direito de permanecer em cela especial”. Por outro lado, a penitenciária não tem cela destinada a pessoas com formação superior, e o padre estaria alocado no raio cinco (evangélico, e voltado à pessoas com perfil de baixa periculosidade), na ala três, com outros 52 reclusos. Além disso, ponderou que por “ser portador de hipertensão, depressão e ansiedade, o paciente faria jus à prisão domiciliar”.

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Ao analisar, o desembargador reforçou que a “segregação do paciente em local inadequado viola direito subjetivo, situação que deveria ser do conhecimento das autoridades públicas da Comarca de Sinop. Ele continuou pontuando que “com efeito, o preso diplomado em curso superior tem direito a tratamento diferenciado daquele dispensado ao segregado comum, consistente em seu recolhimento, até o trânsito em julgado de eventual condenação, em cela especial e separado destes últimos”.

“Nesse quadro, ponderados os fundamentos da decisão constritiva, a ausência de convívio entre o paciente e as vítimas, o afastamento das funções de padre e pároco, as condições pessoais do paciente [idade, primariedade, endereço certo e formação superior, bem como a inexistência de cela especial ou local adequado na respectiva unidade prisional], mostra-se pertinente a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas”, justificou.

Já no dia da prisão, o delegado Sergio Ribeiro, informou que “entrevistamos as pessoas que frequentavam a igreja e dois desses adolescentes narraram esses abusos, que começaram passando as mãos nas nádegas, órgãos genitais. Uma das vítimas teria colocado o celular para gravar e filmou o padre o levando para um banheiro no quarto paroquial”.  “Numa entrevista preliminar, o padre lamentou, disse que tudo que ele fez foi consentido, esses relacionamentos que ele teve com esses adolescentes, e se mostrava arrependido dos fatos, chorou porque ia deixar de ser padre, queria preservar também a igreja. Então, a gente lamenta”, acrescentou.

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Além do procedimento judicial, a Comissão Especial de Apuração de Possíveis Crimes Sexuais Cometidos na Diocese instaurou procedimento administrativo, cujo prazo de conclusão é de 60 dias. Pessoas ainda serão ouvidas e possíveis provas colhidas.

Em nota, o bispo Dom Canísio Klaus ofereceu “solidariedade e auxílio espiritual e psicológico”. “Ao povo de Deus, desta paróquia e diocese, peço compreensão, orações, solidariedade e misericórdia. Que a luz do Espírito Santo ilumine a nossa igreja nesse momento difícil para um discernimento verdadeiro e justo para todos”.

Anteriormente, o advogado de defesa, Márcio de Deus negou que houve confissão dos possíveis crimes. O advogado também criticou o delegado de Polícia Civil, que à época da prisão explicou em entrevista coletiva que o padre havia dito, no trajeto entre seu sítio e a delegacia, que estava arrependido e as relações com as vítimas seriam consentidas.

Já sobre os vídeos citados pelo delegado, que haveria abuso sexual de menor, o advogado alegou que possivelmente foram editados. Márcio de Deus detalhou ainda que o celular do padre não foi formatado no intuito de apagar possíveis materialidades, e que ele não era ativo nas redes sociais. “Pelo que ele me falou, há uma semana ou um pouco mais, caiu dentro de uma caixa d’agua e estragou. Ele levou para concerto e formataram no lugar que foi consertado. Não tinha interesse nenhum em formatar o celular”.

Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: arquivo/assessoria)

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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