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Para atrair torcida, Cuiabá faz promoção com ingressos a R$ 10

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Cuiabá e Athletico-PR se enfrentam no domingo (29), às 17h (de Cuiabá), na Arena Pantanal, pelo Campeonato Brasileiro. Com valores a partir de R$ 10, o Cuiabá iniciou a venda de ingressos, que segue até o dia da partida.

O Cuiabá ocupa hoje a 16ª posição na tabela do Brasileirão, com duas vitórias, dois empates e três derrotas. São oito pontos conquistados em sete partidas disputadas.

“A presença da torcida é fundamental para que o Dourado consiga um bom resultado em casa e avance na tabela do brasileirão. Com torcedores apaixonada e ingressos mais acessíveis, vamos incentivar o Cuiabá a sair de perto da zona de rebaixamento”, destacou Jefferson Neves, secretário de Cultura, Esporte e Lazer.

Os preços para o duelo estão em promoção e custam entre R$ 10 e R$ 150, dependendo do setor, enquanto no Camarote Oeste é de R$ 400 inteira e R$ 340 meia, com open bar e open food. Os setores Leste Superior e Inferior, Oeste Inferior, Camarote Oeste e Sul Inferior estão disponíveis para os torcedores do Dourado. Aos visitantes, o setor é o Norte Superior.

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O clube disponibilizou vários pontos de vendas, além da comercialização online pelo www.tickethub.com.br.

Sócio-torcedor do Dourado tem que realizar o check-in até um dia antes da partida, ou seja, até meia-noite de sábado (28 de maio). Basta acessar o www.sociodourado.com.br.

Horários dos pontos de vendas

– Dourado Store (Piso L3 Shopping Estação) – 10h às 22h

– Escolinha do Cuiabá (Av. Beira-Rio) – 8h às 20h

– LuckSports (Shopping Popular) – 9h às 20h

FONTE/ REPOST: MÍDIA NEWS 

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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