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Pastor e enteada grávida morrem em acidente no Norte do Estado

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O pastor Cristiano Pinheiro, de 33 anos, e um sua enteada, identificada como Brunna Teixeira Clemente Perciliano, 23, morreram na noite deste sábado (17) em um acidente na BR-163, em Itaúba. Brunna estava grávida de 8 meses.

Conforme informações levantadas pela reportagem, o pastor, Brunna e a mãe de Bruna, Regiane Teixeira, 38 anos, estavam em um Chevrolet Spin, na BR-163, no km 913, quando foram atingidos de frente por uma caminhonete Volkswagen Amarok.

Segundo análise do local pela Polícia Civil, a Amarok, que seguia sentido Itaúba/Sinop, possivelmente invadiu a pista contrária para realizar uma ultrapassagem – em local proibido – e bateu de frente com o carro do pastor.

O motorista da Amarok foi socorrido com vida e levado ao hospital de Itauba.

Regiane Teixeira, que estava na Spin, também foi socorrida e levada ao Hospital Regional de Sinop.

Cristiano Pinheiro era pastor da Igreja Batista Avivamento de Terra Nova do Norte, que emitiu nota de pesar. “Partiram deixando um vazio em nossos corações”, diz trecho da nota da igreja.

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Não há informações sobre velório e sepultamento.

A Polícia Civil investiga o caso.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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