MATO GROSSO
Período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso vai de 1º de julho a 30 de setembro
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O Governo de Mato Grosso decretou o período proibitivo do fogo entre 1º de julho e 30 de setembro e declarou situação de emergência ambiental entre maio e novembro de 2022 pelo risco de propagação de focos de incêndio em áreas rurais. As normas estão dispostas no decreto nº 1.356, de 13 de abril de 2022.
A emergência ambiental é o período de estiagem em que a falta de chuva aumenta a ocorrência de incêndios florestais. Durante a emergência ambiental, são permitidas medidas temporárias preventivas, como a contratação de brigadistas temporários pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para auxiliar no trabalho dos bombeiros militares.
A proibição do uso do fogo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
Com o decreto, o Estado antecipa em 15 dias o período proibitivo do uso do fogo, e estende o prazo em mais 15 dias, em comparação com o que prevê a Lei Complementar nº 233 de 21 de dezembro de 2005, que aponta a proibição entre 15 de julho e 15 de setembro. A norma também dispõe que, dependendo das condições climáticas, o órgão ambiental podera antecipar e prorrogar o período de restrição ao uso do fogo.
Para atuar diretamente na prevenção e atendimento dos casos de incêndios no período crítico, o Governo destinou neste ano o valor de R$ 32 milhões. Os recursos fazem parte do pacote de investimento de R$ 60 milhões para o combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal, que engloba sete áreas: gestão, monitoramento, responsabilização, fiscalização, prevenção e combate, proteção da fauna, e comunicação.
Queima controlada autorizada
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) destaca que os pedidos de autorização de queima controlada devem ser feitos pelos interessados no primeiro semestre do ano, antes do período em que é proibido o uso do fogo em áreas rurais.
“Os pedidos de queimada controlada dentro do período permitido estão sendo processados de forma mais rápida dentro do órgão ambiental, com uma análise que demora em média 12 dias. Reduzimos o valor da taxa para este tipo de serviços, para estimular essa atividade sob o controle do Estado, e que isso ocorra como forma de prevenir os incêndios”, afirmou o governador Mauro Mendes na última quarta-feira (13.04), durante a assinatura do decreto.
Interessados em obter a Autorização para Queima Controlada (AQC) devem fazer a solicitação à Superintendência de Gestão Florestal (SUGF) da Sema por meio do preenchimento dos requisitos técnicos e formulários do Termo de Referência disponível no site www.sema.mt.gov.br ou CLICANDO AQUI.
A queima controlada é o emprego do fogo em áreas limitadas, com monitoramento e controle, para a finalidade de manejo em atividades agropastoris ou florestais, para fins de pesquisa científica e tecnológica, e ainda para prevenir grandes incêndios.
Também é possível solicitar a autorização para a limpeza e restauração de campos em áreas do Pantanal, conforme o decreto nº 785 de 18 de janeiro de 2021. A modalidade de autorização foi regulamentada em 2021 como parte das medidas emergenciais de enfrentamento aos incêndios florestais, levando em consideração um estudo da Embrapa que aponta que há a ocupação de novas espécies de plantas no Pantanal.
Veja o decreto na íntegra e acesse os Termos de Referência para solicitação de autorização de restauração de espécies CLICANDO AQUI.
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Conselheiros do CONCEEL-MT participam de capacitação sobre nova Tarifa Social e descontos para a Classe Rural
O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT) participaram, na última quinta-feira (23), de uma capacitação promovida pela Energisa Mato Grosso sobre a nova Tarifa Social de Consumo de Energia Elétrica e a Portaria nº 137/2026.
A capacitação foi ministrada pela coordenadora corporativa de Regulação Comercial da Energisa, Natália Reis Fernandes, que apresentou aos participantes as principais mudanças e atualizações relacionadas às novas regras do setor elétrico, com destaque para os critérios e procedimentos da Tarifa Social e as disposições estabelecidas pela Portaria 137/2026.
A Portaria MME nº 137/2026, publicada em 9 de junho de 2026 pelo Ministério de Minas e Energia, estabelece novas diretrizes de flexibilidade e horários para descontos na tarifa de energia elétrica na Classe Rural para atividades de irrigação e aquicultura.
Durante a capacitação, os participantes também puderam esclarecer dúvidas e aprofundar o entendimento sobre os temas apresentados, fortalecendo o diálogo entre o Conselho de Consumidores e a concessionária. “Estamos fazendo a comunicação aos clientes sobre os direitos a este benefício e temos um prazo de 60 dias para concluir o processo”, disse Natália.
Para o vice-presidente do CONCEEL-MT, Benedito Paulo de Abreu, iniciativas como essa são importantes para garantir que os representantes dos consumidores estejam atualizados sobre as mudanças regulatórias e possam contribuir de forma cada vez mais qualificada para o debate sobre a prestação do serviço de energia elétrica em Mato Grosso.
“Essa capacitação é muito importante para que os conselheiros estejam preparados e atualizados sobre as mudanças que impactam diretamente os consumidores de energia elétrica. Esse tipo de iniciativa fortalece o diálogo com a concessionária e contribui para que o CONCEEL-MT exerça seu papel de forma cada vez mais qualificada e próxima da realidade dos usuários do serviço de energia em Mato Grosso”, afirmou.
SOBRE O CONCEEL-EMT
O Conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O órgão não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das classes de consumo residencial, comercial, industrial, rural e poder público.
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