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Pesquisa de MT comprova eficiência do uso de resíduos de vidro na produção de blocos de concreto

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Pesquisa produzida em Mato Grosso, com fomento do Governo do Estado, comprovou a eficiência da reutilização de resíduos de vidro como substitutos da areia na área da construção civil. Conforme a pesquisa, os resíduos se mostraram uma alternativa sustentável para reduzir a extração de matérias primas da natureza.

O estudo, coordenado pela doutora da área de Ciências Agrárias Adriana Garcia do Amaral, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), foi contemplado em edital da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat).

De acordo com a pesquisadora, o objetivo foi investigar a viabilidade técnica de substituir a areia por resíduo de vidro na fabricação de blocos de concreto seco, buscando um produto com melhor desempenho ambiental.

A pesquisa indicou resultados promissores. Foi observado que, apesar de sua superfície lisa e irregular, o vidro se mostrou um material com características superiores à areia, proporcionando maior resistência aos blocos. Isso porque a granulometria mais fina do pó de vidro contribuiu para a redução do índice de vazios nos blocos, preenchendo e fechando poros, resultando em maior resistência.

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Além disso, a pesquisa apontou que partículas mais finas do vidro podem ter efeitos pozolânicos no concreto, como também demonstrado em outros estudos.

A resistência dos blocos produzidos com vidro aumentou com o passar do tempo, indicando que os produtos de hidratação formados durante o processo contribuem para melhorar as características físicas do concreto. Não foram identificadas patologias decorrentes de reações indesejadas, como álcali-agregados, tornando o material ainda mais promissor.

Impactos ambientais e vantagens sustentáveis

Conforme a pesquisa, a reutilização de resíduos de vidro na fabricação de blocos de concreto apresenta diversas vantagens sustentáveis. Em primeiro lugar, reduz significativamente o acúmulo de resíduos de vidro em aterros e lixões, diminuindo os impactos ambientais negativos associados a esse material.

Além disso, ao utilizar vidro reciclado como agregado na produção de blocos, há a redução na extração de areia, recurso natural escasso em algumas regiões e que apresenta alto impacto devido à sua extração. Dessa forma, a pesquisa contribui para a preservação de ecossistemas e habitats naturais.

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“A pesquisa comprovou que a substituição é uma prática viável e benéfica na fabricação de blocos de concreto. Além de promover um produto com melhor desempenho ambiental e maior resistência, a reutilização de vidro na construção civil é uma solução concreta para a redução dos impactos negativos da produção industrial e para a promoção de práticas sustentáveis. A pesquisa ressalta a importância de investir em soluções inovadoras e sustentáveis para enfrentar os desafios ambientais em diversos setores. “, destacou a pesquisadora.

A doutora ressaltou que, com base nesses resultados, espera-se que a indústria da construção civil adote cada vez mais a utilização de vidro reciclado em seus processos, contribuindo para um futuro mais sustentável e consciente das questões ambientais.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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