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PF faz devassa na casa de ex-presidente do PSL em operação contra envolvidos em atos antidemocráticos

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O ex-presidente do diretório do Partido Social Liberal (PSL) – hoje União Brasil, fruto da fusão com o Democratas – em Nova Mutum (240 km ao norte de Cuiabá), Wilson Iusaku Suzuki, também integra a lista de alvos da Polícia Federal em Mato Grosso na Operação Desbloqueio. Duas viaturas chegaram à residência do produtor rural logo nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (15) para cumprimento de um mandado de busca e apreensão. 

Wilson participou de atos antidemocráticos no km 691 da BR-163 em Nova Mutum e chegou a dar entrevistas no local. Os protestos iniciaram logo após divulgação do resultado das eleições presidenciais de 2022, em que Lula (PT) derrotou Jair Bolsonaro (PL) nas urnas.

No ano passado, Wilson protagonizou uma rusga com o deputado estadual Gilberto Cattani (PL), à época filiado ao PSL,  chegando a difamá-lo e a espalhar notícias falsas a seu respeito. O grande número de votos de Cattani teria incomodado alguns correligionários do diretório, como Suzuki, que pressionou por sua expulsão da sigla. 

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“Em um dos áudios encaminhados a correligionário, Suzuki chegou a inventar que Cattani era ligado ao Movimento Sem Terra (MST) pelo fato de ele ser assentado, e que iria expulsá-lo do partido, por não seguir as diretrizes solicitadas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, que em 2018 disputou eleição pela sigla, trazendo com ele uma grande quantidade de filiados. Vale ressaltar que Gilberto Cattani nunca participou de nenhum movimento político de inspiração marxista”, disse a assessoria do parlamentar, em nota enviada a imprensa na época.

Cattani chegou a ajuizar uma ação contra Suzuki, que foi obrigado pelo Poder Judiciário a fazer vídeos de retratação. 

Operação

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (15) uma operação contra apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) que participam e financiam atos antidemocráticos, como bloqueios de rodovias e protestos em quartéis. São cumpridas 81 ordens de busca e apreensão, sendo 20 em Mato Grosso das quais cinco são em Cuiabá. 

A operação é uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e mira pessoas físicas e jurídicas identificadas pelas forças de segurança locais e federais. Os mandados são cumpridos nos estados do Acre (9), Amazonas (2), Rondônia (1), Mato Grosso (20), Mato Grosso do Sul (17), Paraná (16) e Santa Catarina (15), além do Distrito Federal (1). 

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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