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PGR é favorável à anulação da lei que barra usinas no Rio Cuiabá

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O procurador-geral da República Augusto Aras manifestou pela declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que proíbe a construção de usinas hidrelétricas (UHEs) e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá.

A manifestação, do último dia 23, foi protocolada no âmbito de uma Ação Direto de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin – veja manifestação AQUI.

“Em face do exposto, opina o prucrador-geral da República pela procedência do pedido, a fim de que seja declarada inconstitucional da Lei 11.865, de 30.8.2022, do Estado de Mato Grosso”, disse Aras.

A ADI, proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), contesta a lei aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado. O projeto chegou a ser vetado do governador Mauro Mendes (União), mas o veto foi derrubado pelo Legislativo em seguida.

Augusto Aras argumentou que a Constituição Federal trata da competência da União – ou seja, Congresso Nacional – para legislar sobre os recursos hídricos do País. Por isso, para ele, ao tratar do tema, a Assembleia invade a competência da União.

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“Ao vedar a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo de toda a extensão do Rio Cuiabá, ainda que a pretexto de preservar o meio ambiente, a lei estadual atacada adentrou as competências privativas da União para legislar sobre água e energia”, disse

 

“Bem como para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e dispor acerca do aproveitamento do potencial energético dos cursos d’água e, ainda, para instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”, emendou.

 

Além de Aras, o advogado-Geral da União Jorge Rodrigo Araújo Messias também se manifestou favorável à inconstitucionalidade da lei estadual.

 

“[…] A proibição irrestrita de construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão de um rio de domínio federal, por meio de ato legislativo estadual, por si só, afasta a possibilidade de qualquer debate e equacionamento prévio entre o ente estadual e a União acerca do suprimento de energia elétrica do País”, argumento a AGU.

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Com as manifestações, o ministro relator, Edson Fachin, deverá colocar o tema para discussão entre os magistrados.

 

“Lei inconstitucional”

 

O Sindicato da Construcao, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás de Mato Grosso ingressou na ADI como Amicus curiae, sendo representado pelo advogado Victor Maizman.

 

Amicus curiae (amigo da corte) designa o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.

 

Com a manifestação dos dois órgãos, a expectativa do sindicato é que a Suprema Corte entenda pela inconstitucionalidade da matéria e derrube a lei estadual.

 

“A expectativa é de o Supremo declare a inconstitucionalidade dessa lei, porque a Constituição Federal diz claramente que cabe apenas à União legislar sobre a questão referente aos rios. Agora, depois acolher essas manifestações, provavelmente o ministro deve colocar esse processo em pauta para julgamento perante os demais ministros. Oportunidade em que nós, na defesa do Sindenergia, faremos a sustentação oral”, disse ao MidiaNews.

 

Ainda não há data para o julgmento da matéria no STF.

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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