MATO GROSSO
PM prende suspeito de homicídio e apreende armas de fogo em Primavera do Leste
MATO GROSSO
Policiais militares da Força Tática do 11º Comando Regional prenderam em flagrante um homem de 26 anos, suspeito pelo homicídio que vitimou Cleber Leite Santana, de 41 anos, na noite desta terça-feira (10.10), em Primavera do Leste. Com o suspeito a PM apreendeu duas armas de fogo e munições.
Por volta de 19h, a equipe da Força Tática recebeu informações sobre um homicídio no bairro Parque das Águas. No local, os militares encontraram a vítima com ferimentos de arma de fogo e sem sinais vitais. Testemunhas afirmaram aos policiais que o suspeito do crime teria fugido em uma Fiat Toro branca.
Nas diligências pela cidade, o veículo foi encontrado parado em um posto de combustível próximo de uma rodovia. Ao ser abordado, o suspeito levantou as mãos e prontamente confessou aos policiais que teria cometido o crime e matado a vítima a tiros.
Em revista pessoal ao homem, uma pistola calibre .9mm e um carregador com oito munições foram encontrados. Dentro da Fiat Toro, os militares encontraram, ainda, uma espingarda carabina de calibre .22 com dois carregadores contendo 34 munições, ao todo.
Questionado sobre a motivação do crime, o suspeito disse que Cleber seria seu colega de trabalho e que teria efetuado os disparos de arma de fogo contra ele após um desentendimento entre ambos, após a vítima ter agredido o suspeito.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a Delegacia de Primavera do Leste, com o armamento apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.