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Polícia Civil apreende 128 mil reais e 31 mil dólares em notas falsas com influenciadores

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Oito pessoas foram presas pela Polícia Civil na operação; também foram apreendidas bijuterias de latão.

Durante a Operação 777, deflagrada pela Polícia Civil na semana passada, as equipes da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor e Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraude apreenderam quase mil notas falsas de 100 e 200 reais, além de mais de trezentas notas de U$ 100 que também não possuem valor.

Além do dinheiro falso, a Polícia Civil ainda apreendeu diversas correntes e pingentes de cor dourada que aparentavam ser de ouro. Contudo, após análise preliminar do material em uma joalheria de Cuiabá, foi constatado que os itens similares a joias que foram apreendidos eram feitos de uma espécie de metal semelhante a estanho e latão, muito parecido com a liga utilizada para fazer medalhas de premiações de provas amadoras.

Os maços de dinheiro falso e as correntes, todas com pingentes grandes, eram utilizados pelos influenciadores digitais presos durante na Operação 777. As notas e as bijuterias eram usadas para dar a falsa aparência de uma vida de luxo e de muito dinheiro aos seus seguidores, induzindo-os a acreditar que toda aquela “riqueza” era proveniente dos ganhos com apostas em jogos online ilegais, conhecidos por “jogo do Tigrinho”.

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Todo o material apreendido passará ainda por perícia e os investigados podem responder por crime de moeda falsa se as notas apreendidas, especialmente os dólares, foram usadas como verdadeiras.

Simulação de jogos

A Polícia Civil ainda investiga a suspeita de que os influenciadores também enganavam seus seguidores postando vídeos de apostas realizadas em versões demonstrativas das plataformas, que eram fornecidas apenas para eles. As plataformas estavam programadas para que quase sempre os investigados ganhassem e, muitas vezes, obter altos valores com apostas de valores baixos que não passavam de uma simulação.

Medidas cautelares

Por decisão judicial do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, os seis influenciadores presos na Operação 777 tiveram as redes sociais no Instagram e no Facebook bloqueadas. Também estão proibidos de deixar o país e de realizarem publicações relacionadas a jogos de azar ilegais, sob pena de cometerem crime de desobediência e de terem as prisões preventivas representadas pela Polícia Civil.

As mães de três deles também são investigadas por lavagem de dinheiro.

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Denúncias

Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia, procurar a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Rua Gen. Otavio Neves, nº 69, Duque de Caxias I, em Cuiabá), de segunda a sexta-feira durante o horário comercial, ou realizar as suas denúncias, inclusive anônimas, por meio do e-mail: decon@pjc.mt.gov.br, da Delegacia Virtual: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam) ou no telefone 197 da Polícia Civil.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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