MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre 72 ordens judiciais contra grupo envolvido com comércio de drogas, armas e lavagem de dinheiro
MATO GROSSO
Estão sendo cumpridos na operação 72 ordens judiciais, sendo para cumprimento de 22 mandados de prisão preventiva, 24 mandados de busca e apreensão e 26 bloqueios de contas bancárias.![]()
Os mandados judiciais foram deferidos pelo juiz Anderson Clayton Dias Batista da 5ª Vara Criminal de Combate ao Crime Organizado de Sinop e são cumpridos nas cidades de Cuiabá, Tapurah, Itanhangá, Porto dos Gaúchos e Boa Esperança.
Entre os alvos da operação está um dos principais líderes de uma facção criminosa na região médio-norte do estado e que atualmente está detido na Penitenciária Central do Estado (PCE), possuindo extensa ficha criminal por atuação com comércio de drogas e armas de fogo, além de ordenar roubos e assassinatos em série.
As ordens para a prática de roubos e homicídios, assim como a negociação das armas de fogo, ocorrem de dentro do presídio, por meio de mensagens e ligações de celulares. O investigado possui grande influência no mundo do crime e na liderança exercida sobre os “soldados da sua tropa”, que atuam especialmente nas cidades de Tapurah, Itanhangá, Ipiranga do Norte e Sorriso.![]()
Lojinhas
As investigações apontam que o grupo atua na comercialização de entorpecentes devendo os integrantes, ao final de cada mês, enviar à liderança os lucros obtidos pela loja, além de fazer uma prestação de contas das venda.![]()
Distribuição de cestas básicas
Utilizando estratégias de uma política assistencialista usada pelo crime organizado, o grupo criminoso investe na organização de festas, financiamento de times de futebol amador e distribuição de cestas básicas.
Com a técnica, o grupo criminoso busca cooptar o cidadão, que em troca dos benefícios fica a mercê do crime organizado, deixando de denunciar crimes e não colaborando com as investigações.![]()
Comércio de armas e munições
Durante as investigações foram colhidas diversos elementos de prova relacionados à comercialização de entorpecentes e armas de fogo (pistolas, carabinas, revólveres e um fuzil), munições e explosivos, coordenadas pelo líder do grupo e seus comparsas.
As investigações apontam que aquisições das armas de fogo não são apenas para revenda/comércio, mas para o cometimento de crimes, como assaltos e assassinatos de integrantes de facções rivais, bem como a agentes de segurança pública. ![]()
Cadastro de empresas
Além de coordenar todo o tráfico de entorpecentes na região norte de Mato Grosso, o investigado também é responsável por impor uma espécie de cobrança/mensalidade às empresas locais da região, para que estas sejam “protegidas” pela facção criminosa, garantindo assim, que não serão roubadas/furtadas, e caso seja, tenha seu problema resolvido pelo grupo criminoso.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.