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Polícia Civil esclarece autoria de dois homicídios e prende três envolvidos nos crimes

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A Delegacia de Pontes e Lacerda esclareceu nesta semana a autoria de dois crimes ocorridos no município e prendeu dois homens e apreendeu um adolescente pelos assassinatos.

No dia 17 de junho, policiais civis de Pontes e Lacerda, com apoio da unidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, localizaram L.C.F.P., de 30 anos, em uma residência em Vila Bela que abrigava integrantes de uma facção criminosa, armados.

Na casa estavam outros dois suspeitos – um deles adolescente e, com eles, foi apreendida uma arma de fogo.

Um dos suspeitos, L.C.F.P., se identificou com o nome de Henrique Pereira Lobato, entretanto, ao checar os dados reais, os policiais localizaram dois mandados de prisão em aberto, oriundos de Santarém (PA), pelos crimes de roubo e homicídio.

Ele e outro adulto foram presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, associação criminosa e corrupção de menores. O foragido do Pará ainda foi autuado por uso de identidade falsa e teve os mandados da Justiça paraense cumpridos.

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De acordo com o delegado Antônio Pizan Júnior, a equipe policial chegou aos investigados em razão da investigação que apura o homicídio de Everson Victor Conceição Carvalho, conhecido como Herminho. A vítima foi encontrada no dia 2 de junho, em uma área nos fundos do aeroporto de Pontes e Lacerda.

O corpo de Everson Victor, de 27 anos, estava com pés e mãos amarrados e coberto de folhas de coqueiro. Um familiar relatou que ele estava desaparecido desde o dia 30 de maio, quando foi feito o registro do desaparecimento na Polícia Civil.

Os dois adultos e o adolescente confessaram a execução de Everson. Um dos adultos, D.W.C.M., declarou ainda o envolvimento em outro homicídio, da vítima Carlos Henrique, morta no dia 28 de maio na mesma área perto do aeroporto, e apontou a participação de mais dois suspeitos nesse crime – Kauã Vinícius Ferreira e Elielton Oliveira dos Santos. Kauã e Elielton morreram no dia 11 de junho, em Tangará da Serra, após confronto com policiais militares naquela cidade.

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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