MATO GROSSO
Polícia Civil indicia dez pessoas por esquema criminoso para fraudar energia elétrica em empresas e residências
MATO GROSSO
Evidências dos esquemas e identificação dos envolvidos foram reunidas em duas fases da Operação Cattus, da Derf de Rondonópolis.
A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis concluiu, nesta semana o inquérito sobre a Operação Cattus, contra uma associação criminosa formada para fraudar e adulterar medidores de energia elétrica, e indiciou 10 pessoas pelos crimes de estelionato, receptação, furto e associação criminosa.
A investigação reuniu provas e identificou os responsáveis pela operacionalização da fraude, apontando que quatro pessoas se juntaram para adulterar medidores e furtar energia elétrica beneficiando pessoas físicas e empresas. Entre os beneficiários da fraude estava uma rede de lojas de produção e venda de salgados em Rondonópolis, que usou dos mecanismos fornecidos pela associação criminosa.
A primeira fase da Operação Cattus foi realizada pela Derf de Rondonópolis em 2022. Uma empresa de salgados, com diversas lojas na cidade, foi alvo de investigação por furto de energia elétrica. Em junho de 2021, a concessionária de energia realizou inspeção administrativa simultânea nas 15 unidades da rede e foram constatadas fraudes em todas as lojas, como o desligamento controlado do medidor por equipamento eletrônico, de maneira que o medidor de energia não contabilizasse o consumo. A estimativa de prejuízo à época foi de R$ 116.839,82.
A empresa, de propriedade de três dos indiciados por estelionato, foi beneficiária de fraude operada por um dos investigados, que vendia o equipamento eletrônico responsável pela adulteração dos medidores de energia para o furto de energia elétrica.
As diligências apontaram que J.F.D.J., junto com outros quatro comparsas, se juntaram para fazer a adulteração de medidores de energia elétrica em Rondonópolis. E para isso, contaram com apoio e participação de funcionários de empresas terceirizadas que prestavam serviços à concessionária de distribuição de energia elétrica do Estado.
De acordo com a concessionária, apenas em 2023, a empresa registrou uma perda de 728 mil gigawatts em decorrência de fraudes e furtos de energia, o que corresponde a 14% de perdas não técnicas.
Como operava a fraude
O inquérito policial apontou que três dos indiciados eram sócios em empresa de prestação de serviços elétricos, sendo responsáveis pela adulteração dos medidores e instalação nas residências de pessoas interessadas na utilização do mecanismo fraudado. Outro indiciado ficava responsável pela arregimentação de clientes interessados na fraude e fornecimento de software para fazer a adulteração de medidores.
Um investigado, que trabalhava como terceirizado da concessionária de energia, fazia a venda dos lacres de segurança e a troca de medidores. Ele também fornecia material como uniformes, botinas e lacres com a identificação da concessionária. Esses materiais eram usados pelos executores das fraudes para se passarem por funcionários da concessionária e não chamar a atenção no momento da instalação dos medidores adulterados.
Além da adulteração dos medidores, os indiciados ainda explicavam como a pessoa interessada deveria proceder. J.F.D.J. orientava o interessado na fraude a ligar na concessionária e solicitar um pedido aleatório. Com o protocolo do pedido, ele fazia contato com outro participante do esquema, que acionava um funcionário da concessionária em Cuiabá, para gerar a ordem de serviço de troca do medidor compatível com o processo de adulteração. A cada medidor trocado, ele recebia R$ 300,00.
Em outra frente criminosa, um dos indiciados simulava fiscalizações da concessionária, forçando os clientes da concessionária que usavam medidores fraudados a pagar valores para não serem autuados.
Além da empresa de salgados e de residências, a investigação identificou ainda um lava jato que se beneficiou do esquema criminoso de fraude de energia.
Informações reunidas no inquérito mostraram que em fevereiro de 2022, dois investigados fizeram uma tratativa sobre o dono de um lava jato que estava interessado em fraudar o medidor de energia do seu estabelecimento. A indicação do estabelecimento foi feita por outra pessoa que já tinha se beneficiado da adulteração. O responsável pelo esquema explicou ao ‘cliente’ a melhor forma de adulteração, que era técnica conhecida como “bastão”, em que o equipamento adulterador é posicionado na frente do medidor e a fraude é feita pela alteração de campo magnético, que desliga o aparelho e consequentemente não registra o consumo de energia.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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