MATO GROSSO
Polícia Civil prende suspeito de roubos em lojas de cosméticos em nova operação
MATO GROSSO
Mais um integrante de grupo criminoso envolvido em diversos roubos em lojas de uma rede de cosméticos foi preso pela Polícia Civil, durante trabalho operacional da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG), que deu cumprimento a seis ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão.
Cinco criminosos suspeitos de integrar o grupo foram presos na semana passada por envolvimento em, pelo menos, três assaltos a mão armada, praticados em lojas da rede, entre os dias 11 e 15 de outubro, em Cuiabá e Várzea Grande.
Após a prisão dos suspeitos e com a identificação de outros integrantes do grupo, o delegado da Derf-VG, Alexandre da Silva Nazareth, representou pelos mandados de busca e apreensão na residência dos suspeitos, assim como pela prisão preventiva de um dos foragidos.
As ordens judiciais foram deferidas pela Justiça, sendo o suspeito foragido localizado e preso pelos policiais da Derf-VG durante o final de semana.
Na tarde de segunda-feira (21), os policiais deram cumprimento aos mandados de busca e apreensão na residência dos investigados, não sendo localizados os itens subtraídos, porém foram apreendidos aparelhos celulares, que poderão auxiliar no avanço das investigações.
Segundo o delegado, as investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis integrantes do grupo criminoso, assim como para localizar itens subtraídos.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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