MATO GROSSO
Polícia Civil recupera grande carga de produtos furtados em lojas de VG
MATO GROSSO
Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande, recuperaram na sexta-feira (17.11), uma grande carga de produtos subtraídos de duas lojas.
Dois homens e uma mulher de 31 anos foram presos em flagrante por receptação e associação criminosa. A suspeita autuada possui nove registros criminais por furto qualificado e duas condenações pelo mesmo delito.
Durante diligências investigativas, a equipe da Derf de Várzea Grande identificou três pessoas, lideradas pela suspeita, que articulados vinham praticando diversos furtos em lojas da região central da cidade.
Conforme apurado o trio estava na casa da mulher planejando outros crimes, e no local havia grande quantidade de produtos oriundos dos furtos.
Ainda segundo informação, eles estavam montando uma loja em sociedade no interior do Estado. E além de cometer os furtos, os envolvidos revendiam os objetos tanto por meio físico, como pelas redes sociais.
Diante dos indícios os policiais civis foram até o endereço da mulher, momento em que dois indivíduos ao perceberem a chegada da viatura empreenderam fuga. No local foi localizada grande quantidade de produtos novos, ainda com etiquetas, avaliados em aproximadamente R$ 6 mil.
Perguntada sobre a origem dos produtos, a suspeita negou terem sido furtados, alegando que os dois homens que fugiram haviam lhe pedido para guardar em sua residência, e depois voltariam para buscar.

Em seguida os policiais civis realizaram buscas nas imediações e abordaram os dois homens. Ato contínuo o trio foi encaminhado até a Derf de Várzea Grande para as providências cabíveis.
Todo material apreendido, sendo 124 frascos de antitranspirantes, 21 frascos de protetor solar, 11 latas de creme hidratante, 15 potes de batatas Pringles, seis cadeiras de bebê, 29 potes de vidro, 10 garrafas de água, 18 copos de plástico, 5 xícaras, bolsa térmica, brinquedos, roupas, entre outros itens, também foram levados para delegacia.
Os representantes das duas lojas alvos do furto foram acionados e reconheceram os objetos como sendo das respectivas empresas furtadas.
Uma das vítimas contou que os criminosos costumam agir em trio, entrando no estabelecimento, e enquanto um ou dois distraem a atenção dos vendedores, o terceiro pratica o furto sempre subtraindo em pequena quantidade.
Ato contínuo o trio foi interrogado e autuado em flagrante delito. Após a confecção dos autos, a mulher e os dois suspeitos foram colocados à disposição da Justiça.
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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