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Polícia Civil recupera grande carga de produtos furtados em lojas de VG

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande, recuperaram na sexta-feira (17.11), uma grande carga de produtos subtraídos de duas lojas.

Dois homens e uma mulher de 31 anos foram presos em flagrante por receptação e associação criminosa. A suspeita autuada possui nove registros criminais por furto qualificado e duas condenações pelo mesmo delito.

Durante diligências investigativas, a equipe da Derf de Várzea Grande identificou três pessoas, lideradas pela suspeita, que articulados vinham praticando diversos furtos em lojas da região central da cidade.

Conforme apurado o trio estava na casa da mulher planejando outros crimes, e no local havia grande quantidade de produtos oriundos dos furtos.

Ainda segundo informação, eles estavam montando uma loja em sociedade no interior do Estado. E além de cometer os furtos, os envolvidos revendiam os objetos tanto por meio físico, como pelas redes sociais.

Diante dos indícios os policiais civis foram até o endereço da mulher, momento em que dois indivíduos ao perceberem a chegada da viatura empreenderam fuga. No local foi localizada grande quantidade de produtos novos, ainda com etiquetas, avaliados em aproximadamente R$ 6 mil.

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Perguntada sobre a origem dos produtos, a suspeita negou terem sido furtados, alegando que os dois homens que fugiram haviam lhe pedido para guardar em sua residência, e depois voltariam para buscar.

Em seguida os policiais civis realizaram buscas nas imediações e abordaram os dois homens. Ato contínuo o trio foi encaminhado até a Derf de Várzea Grande para as providências cabíveis.

Todo material apreendido, sendo 124 frascos de antitranspirantes, 21 frascos de protetor solar, 11 latas de creme hidratante, 15 potes de batatas Pringles, seis cadeiras de bebê, 29 potes de vidro, 10 garrafas de água, 18 copos de plástico, 5 xícaras, bolsa térmica, brinquedos, roupas, entre outros itens, também foram levados para delegacia.

Os representantes das duas lojas alvos do furto foram acionados e reconheceram os objetos como sendo das respectivas empresas furtadas.

Uma das vítimas contou que os criminosos costumam agir em trio, entrando no estabelecimento, e enquanto um ou dois distraem a atenção dos vendedores, o terceiro pratica o furto sempre subtraindo em pequena quantidade.

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Ato contínuo o trio foi interrogado e autuado em flagrante delito. Após a confecção dos autos, a mulher e os dois suspeitos foram colocados à disposição da Justiça.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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