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Polícia Militar e Gefron apreendem 40 quilos de drogas e causam prejuízo de cerca de R$ 1 milhão à facção

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Entorpecentes estavam escondidos no banco traseiro de um veículo no município de Conquista d’Oeste.

A ação conjunta da Polícia Militar, por meio do 6º e 12º Comandos Regionais, e do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) resultou na apreensão de 40 quilos de pasta base de cocaína, na manhã desta sexta-feira (10.01), no município de Conquista d’Oeste. O prejuízo estimado à facção criminosa com a apreensão é de cerca de R$ 1 milhão.

Dois homens foram presos em flagrante. Segundo o boletim de ocorrência, os entorpecentes foram encontrados em um fundo falso de uma caminhonete.

Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, na rodovia BR-364, as forças policiais realizaram abordagem de rotina a uma caminhonete Hilux branca, ocupada por dois homens.

Os militares realizaram vistoria minuciosa no interior do veículo e identificaram um compartimento falso em meio aos bancos traseiros da caminhonete. No local, foram encontrados 40 tabletes de substância análoga a pasta base de cocaína.

Diante do flagrante, os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos até a delegacia mais próxima, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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