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Polícia Militar intercepta ônibus sequestrado, prende suspeito e liberta passageiros

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Policiais militares de Cáceres prenderam em flagrante um homem de 49 anos por sequestro e cárcere privado, na tarde deste sábado (09.03), em Cáceres. O suspeito foi interceptado pela PM enquanto mantinha o motorista e 19 passageiros de um ônibus interestadual refens, na rodovia federal BR-070.

Por volta de 13h, o 6º Batalhão de Cáceres recebeu denúncias via Ciosp onde uma vítima informava que estava dentro de um ônibus, na BR-070 e que o veículo teria sido sequestrado por um homem venezuelano.

Bastante assustada, a vítima ainda relatou na chamada que o ônibus seguia com destino a Rio Branco, no Acre, quando a cerca de 60 quilômetros de Cáceres, o suspeito invadiu a cabine do motorista armado de uma faca e anunciou o sequestro.

Diante da denúncia, as equipes policiais de Cáceres, com apoio da Polícia Rodoviária Federal, seguiram em direção a entrada da cidade, por onde o ônibus iria passar. Após alguns momentos, o veículo foi visto e as viaturas policiais realizaram o cerco ao veículo.

Neste instante, o motorista conseguiu parar o veículo e abrir a porta do automóvel, saindo correndo em direção aos militares. Os policiais deram ordens para que o suspeito deitasse no solo e entregasse a faca, mas o homem resistiu aos chamados da PM, sendo necessário ser imobilizado e algemado.

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Na sequência, todos os 19 passageiros, incluindo homens, mulheres e crianças, foram liberados para descerem do veículo, sendo constatado que todos estavam bem, sem nenhum tipo de ferimento.

Em depoimento, o motorista do ônibus contou que o suspeito foi até a sua cabine e disse que teria uma pessoa querendo matá-lo. A vítima também disse que neste momento, o homem iniciou o sequestro e ordenou para que a velocidade do veículo fosse aumentada e que a todo o momento o sequestrador tentava puxar o volante e assumir a pilotagem do ônibus.

Diante dos fatos, o suspeito foi preso em flagrante e conduzido para o Cisc de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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