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Polícia Militar prende em flagrante suspeito de feminicídio em Cáceres

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Policiais militares prenderam em flagrante, na manhã desta segunda-feira (16.10), um homem suspeito pelo feminicídio de Rosemar Cebalho Baroncielo Bispo, de 34 anos, em Cáceres (221 km de Cuiabá). A vítima foi morta a facadas, no bairro Nova Era, na noite deste domingo (15.10).

De acordo com informações do boletim de ocorrência, por volta das 19h30, os militares foram acionados para atender uma situação de violência doméstica.

Assim que os policiais chegaram no endereço da denúncia, encontraram a vítima caída ao chão e com diversas perfurações pelo corpo. Os militares acionaram uma equipe Corpo de Bombeiros, que constataram a morte de Rosemar.

Uma testemunha informou que trabalhava com a vítima e que, quando chegaram em casa, se depararam com o suspeito, que passou agredir Rosemar. Após o ataque, o homem saiu correndo da residência.

Os policiais saíram em buscas pelo suspeito e, na manhã desta segunda-feira (16.10), as equipes receberam informações de que o homem estava em uma borracharia, no Distrito de Tabuleta, no município de Glória D’Oeste (92 km de Cáceres).

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Ao ser abordado e questionado pelo crime, o suspeito não esboçou reação. O homem foi encaminhado à delegacia de Cáceres para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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