MATO GROSSO
Polícia Militar prende membro de facção criminosa com 63 porções de drogas em Sorriso
MATO GROSSO
Homem foi preso em flagrante, na madrugada desta quinta-feira (14)
Policiais Militares do 12º Batalhão prenderam um homem, de 21 anos, por tráfico ilícito de drogas, na madrugada desta quinta-feira (14.11), em Sorriso. Na ação, foram apreendidos 63 porções de entorpecentes entre substâncias análogas à maconha e cocaína.
Após uma denúncia anônima recebida, sobre um homem comercializando drogas no bairro Benjamin Raiser, a equipe militar realizou monitoramento e flagrou o suspeito entregando um objeto a um motociclista, que saiu do local.
Os policiais realizaram abordagem ao suspeito e encontraram, no bolso de sua bermuda, três invólucros de substâncias análogas à cocaína.
Em seguida, os militares continuaram a busca dentro da residência e encontraram uma sacola com 40 porções de cocaína e uma mochila contendo 17 porções de maconha, além de um pacote com embalagens dos entorpecentes e uma balança de precisão. Os militares também localizaram outra sacola, com três porções de skunk.
Ao ser detido, o suspeito informou pertencer a uma facção criminosa na cidade, e que as drogas eram entregues por ele em determinados pontos da cidade, definidos por localização enviada por mensagem dos usuários de drogas.
Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia juntamente com os materiais apreendidos.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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