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Polícia Penal impede entrada de garrafas com uísque na Penitenciária Central do Estado

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Policiais penais impediram a entrada de 270 litros de uísque na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, nesta sexta-feira (29.09). A bebida alcoólica estava no caminhão que levava o café da manhã para os reeducandos.

A interceptação aconteceu durante o Procedimento Operacional Padrão (POP) realizado pelos policiais penais para fiscalizar a entrada de materiais e produtos na PCE.

O veículo saiu da empresa que fornece os alimentos com o compartimento lacrado. Porém, no percurso, um carro abordou o caminhão e os suspeitos, sem romperem o lacre de segurança, conseguiram colocar as garrafas de café com a bebida alcoólica em meio às outras, na tentativa de camuflar o uísque.

As 15 garrafas de café continham 18 litros de uísque cada, totalizando 270 litros da bebida alcoólica.

O motorista e o auxiliar foram presos pelos policiais penais e encaminhados para Central de Flagrantes para registro de boletim de ocorrência.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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