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Polícia Penal prende 19 mulheres e impede entrada de mais de 5 quilos de maconha na PCE

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Equipes da Polícia Penal detiveram, neste domingo (22.10), 19 mulheres suspeitas de tráfico de drogas, e impediram a entrada de 5,8 quilos de maconha na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

As visitantes estavam com as porções de entorpecentes, a maior parte maconha, escondidas nas partes intimas, o que foi detectado durante a revista pessoal pelo equipamento de inspeção corporal (body scan).

Todas elas, conforme apuração do serviço de inteligência, portavam carteira falsa de visitante, ou seja, o documento que apresentaram não havia sido emitido seguindo as exigências legais do sistema prisional.

Além dessas mulheres, três adolescentes, de 15, 16 e 17 anos, também foram apreendidas tentando entrar na unidade utilizando documentos falsos.

Em ambas as situações, a droga, documentação e as suspeitas foram conduzidas para unidades da Polícia Judiciária Civil (PJC) para adoção das medidas e encaminhamentos previstos em leis.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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