MATO GROSSO
Politec capacita servidores municipais para emissão da Carteira de Identidade Nacional
MATO GROSSO
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) capacita servidores de municípios do interior de Mato Grosso para a emissão da Carteira de Indentificação Nacional (CIN). O treinamento vai garantir mais celeridade no procedimento.
Realizada por dois papiloscopistas da instituição, a capacitação teve início no dia 13 de maio e segue até sexta-feira (24.05), de maneira presencial e online, na sede da Defensoria Pública do Estado.
Durante duas semanas, os servidores municipais tiveram acesso a conteúdos teóricos e práticos, que vão desde a operacionalização do Sistema de Identificação Civil, legislação, atendimento ao púbico, técnicas de coleta das impressões digitais por meio dos kits de identificação biométrica, consulta e emissão de documentos de identificação criminal.
O treinamento conta com três dias voltados à atividade prática, com a expedição de Carteiras de Identidade Nacionais de servidores da Defensoria Pública. Até o momento, 50 servidores foram atendidos com a ação.![]()
Treinamento
A capacitação é necessária devido à renovação de termos de cooperação da Politec com municípios, e considerando a mudança de servidores que prestarão serviços nos postos de identificação das prefeituras, bem com o a abertura de novos postos de atendimento.
É o caso do município de São José do Povo, que contará com um posto de identificação inédito, cuja servidora também está sendo capacitada.
Os postos de identificação de Juína, Nortelândia e Santo Antônio do Leste, que estavam inativos, retomarão os atendimentos e serão viabilizados com a capacitação dos funcionários.
Participam da capacitação servidores dos cartórios de Campo Novo do Parecis e Primavera do Leste, das prefeituras de São José do Povo, Castanheira, Juruena, Santo Antônio do Leste e Nortelândia, e uma representante da Fundação Nova Chance.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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