MATO GROSSO
Politec procura por familiares para reconhecimento de vítimas não identificadas
MATO GROSSO
A Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, órgão ligado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), mantém armazenadas três vítimas sem identificação e procura por possíveis familiares para proceder o reconhecimento e liberação dos corpos da unidade.
Dentre as vítimas está um homem que foi removido, na madrugada desta quinta-feira (10.02), após sofrer um atropelamento na Avenida República do Líbano, em Cuiabá. Ele possui aproximadamente 25 anos, cor branca, 1,69 metros de altura. Possui três tatuagens, sendo uma, com a inscrição “Fé” no pescoço, e outra, com a inscrição “Omolu” na região esquerda do tórax, e uma rosa vermelha no dorso da mão direita.
Outra vítima não identificada é uma mulher morena, vítima de afogamento no dia 05 de fevereiro de 2022, no bairro Recanto Jurumirim, na região da Ponte de Ferro, em Cuiabá. Ela possui 1,63 metros de altura e 84 quilos. Possui tatuagens com desenhos de rosas, localizadas no quadril, coxa e em uma das pernas, e tatuagem com desenho de sol e lua na região do tornozelo, além de uma rosa vermelha no antebraço esquerdo.
A terceira vítima trata-se de um senhor de aproximadamente 60 anos de idade, de cor morena, cabelos pretos e grisalhos. Ele foi encontrado no dia 03 de fevereiro de 2022 no bairro central de Várzea Grande.
A Diretoria Metropolitana de Medicina Legal está localizada no Bairro Dom Bosco, Rua A1. O contato para informações sobre a liberação dos corpos é o 3613-1201.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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