MATO GROSSO
Prefeitura afirma que 75% dos internados com Covid-19 não tomaram qualquer dose da vacina
MATO GROSSO
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá) afirmou que pacientes que não se vacinaram contra a Covid-19 são a maioria entre os internados com a doença. É o que mostra um levantamento feito pela Secretaria Municipal de Saúde. Os dados revelam que 75% dos internados não tomaram qualquer dose e 25% não concluíram o ciclo vacinal.
De acordo com o Boletim Coronavírus, emitido às 14h desta terça-feira (11), são três pacientes em enfermaria e um em UTI. A maior parte dos internados hoje tem mais de 30 anos.
“Esses dados comprovam que quem recebe as três doses do imunizante contra a Covid está mais protegido em relação aos não vacinados ou aqueles que não completaram o esquema vacinal”, afirmou a coordenadora municipal da Central de Vacinas, enfermeira Juscilene Costa.
Lucas do Rio Verde, referência estadual na campanha de imunização, está com esquema semanal de vacinação nos PSFs (por agendamento no site da prefeitura) e na Vigilância em Saúde, além de ações especiais. Mais de 8.400 luverdenses estavam considerados possíveis faltantes para o sistema de Saúde utilizado em Lucas do Rio Verde, ou seja, não tinham concluído o esquema vacinal conforme o prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde ou tomaram o imunizante em outro município ou estado. O levantamento é feito de forma individual, ou seja, paciente por paciente.
A Prefeitura reforçou que a vacina reduz os casos graves e óbitos, e por isso é importante que a população se vacine e mantenha os cuidados necessários “para que, juntos, possamos superar a pandemia”. Mais informações sobre a vacinação contra a Covid-19, em Lucas do Rio Verde, podem ser obtidas no site https://vacinalucas.lucasdorioverde.mt.gov.br/.
FONTE/REPOST: Vinicius Mendes – OLHARDIRETO
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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