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Prêmios de R$ 100 mil do sorteio de outubro do Nota MT vão para Acorizal e Cáceres

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Para concorrer o cidadão deve solicitar a emissão do documento fiscal com a inclusão do seu CPF.

O Nota MT, programa do Governo de Mato Grosso, sorteou, nesta quinta-feira (14.11), R$ 900 mil em prêmios, distribuídos mensalmente entre consumidores cadastrados que pedem o CPF na nota.

O sorteio feito nesta quinta-feira, o 78º  desde o início do programa, é referente ao mês de outubro, e contemplou 1.009 pessoas. Ao todo, mais de 3,9 milhões de bilhetes foram gerados. Veja abaixo o resultado.

Os prêmios de maior valor, de R$ 100 mil, foram para moradores do interior do Estado, sendo um de Acorizal e outro de Cáceres. Também foram sorteadas três premiações de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil e mil de R$ 500.

Os três prêmios de R$ 50 mil foram destinados a moradores de Cuiabá, Primavera do Leste e Rondonópolis. Já os valores de R$ 10 mil foram distribuídos entre consumidores de Cuiabá, Várzea Grande, Tangará da Serra e Rondonópolis.

Além desses premiados, outros 999 consumidores foram contemplados com prêmios de R$ 500. E um morador de Aripuanã foi premiado duas vezes com bilhetes diferentes, totalizando R$ 1.000. Essa premiação dupla é possível porque cada prêmio sorteado corresponde a uma numeração de bilhete, gerada a partir de um documento fiscal. Portanto, quanto mais o consumidor solicitar o CPF na nota, mais bilhetes terá para concorrer nos sorteios.

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Para participar, basta realizar o cadastro no Nota MT pelo site (www.nota.mt.gov.br) ou aplicativo e começar a pedir o CPF na nota.

Além dos consumidores premiados, 170 entidades sociais foram contempladas e, juntas, irão receber R$ 180 mil, correspondentes a 20% de cada premiação sorteada.

Atenção aos golpes

Para conferir o resultado do sorteio realizado nesta quinta-feira (14.11), o cidadão deve acessar diretamente o site ou aplicativo do Nota MT. A Sefaz MT tem alertado a população com frequência sobre golpes que utilizam o nome do programa.

Criminosos entram em contato com as vítimas, se passando por servidores da Sefaz e exigindo pagamentos para liberar o prêmio. Essa não é uma prática da secretaria, pois o pagamento da premiação é feito diretamente na conta bancária do sorteado, após a homologação do sorteio e confirmação da regularidade do premiado.

Portanto, é importante que todos estejam atentos e denunciem qualquer atividade suspeita pelo site ou aplicativo do Nota MT, ou pela ouvidoria da Sefaz. O cidadão também deve registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil, presencialmente ou pela Delegacia Virtual.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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