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Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá recepciona Jair Messias Bolsonaro

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O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), recepcionou nesta segunda-feira (14.10) o ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que esteve na capital mato-grossense para manifestar seu apoio à candidatura de Abilio Brunini à Prefeitura de Cuiabá.

Chico argumentou que Abilio é o mais preparado para conduzir a cidade e reiterou que o apoio de Bolsonaro é um dos pilares para o projeto do partido na Capital.

“Abílio é um nome forte para gerir esta cidade e conta com o meu apoio e com o apoio de um grande líder como o Bolsonaro. Para mim, é uma honra estar presente neste evento de reforço ao projeto do nosso correligionário. Desejo força e sucesso nesta caminhada”, declarou o vereador.

O evento foi realizado no Parque de Exposições Senador Jonas Pinheiro, e reuniu apoiadores, diversas autoridades locais e regionais, reforçando o apoio de Bolsonaro à candidatura de Abílio, que se destaca como um dos nomes mais promissores para a eleição municipal.

A presença de figuras influentes do cenário político reforçaram o peso da candidatura e a união do partido em torno do nome de Brunini, que disputa o comando do Palácio Alencastro. O segundo turno ocorre no dia 27 de outubro.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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