MATO GROSSO
Primeira-dama de MT apresenta projetos sociais a empresária na China
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De acordo com a primeira-dama Virginia Mendes, Olivia ficou encantada com os projetos, especialmente as ações desenvolvidas com os povos indígenas.
“Mostrei fotos dos nossos projetos, contei a ela sobre o programa SER Família, SER Família Mulher e SER Família Indígena. É motivador falar do nosso Estado”, afirmou Virginia Mendes.
“Olivia ficou super curiosa para conhecer o nosso Pantanal, os povos indígenas, nossa natureza com rios e cachoeiras. Com certeza serão bem-vindos”, contou.
Acompanhada do governador Mauro Mendes, a primeira-dama compõe a comitiva do Governo de Mato Grosso que participa, até o dia 10 de novembro, da maior feita de importação do mundo, a China Internacional Import Expo.
“A feira em Shangai já se tornou tradição. Com certeza vamos conquistar novos investimentos para MT. O governador Mauro Mendes e toda equipe estão focados em atrair investidores e isso é bom para todo o setor produtivo e industrial, mas especialmente para a geração de emprego e renda”, destacou Virginia Mendes.
Participaram do jantar Amaury Pekelman, Cláudio Cotrim, presidente da Fiemt, Silvio Rangel e os secretários César Miranda (Sedec) e Rogério Gallo (Fazenda).
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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