MATO GROSSO
Processos para 1ª CNH iniciados entre 2019 e 2022 devem ser finalizados até dezembro
MATO GROSSO
O diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade, alerta que os candidatos que tiveram os seus processos prorrogados devido à pandemia de Covid-19 devem ficar atento ao prazo.
“Ainda temos um número razoável de candidatos que paralisaram seus processos e não retomaram. Estes casos podem acarretar na perda de todas as etapas realizadas e a obrigatoriedade de iniciar novo processo de habilitação”, explica o diretor.
Os candidatos que estão em processo de obtenção da CNH em mais de uma categoria, mas que estiverem apto em pelo menos uma no dia 31 de dezembro de 2023, terão a CNH emitida com a categoria para qual foram aprovados. Para as demais categorias será necessário iniciar um novo processo de adição da categoria, sendo obrigatória a realização de novos exames de saúde, curso e prova prática.
“Estamos empenhados em atender todos os candidatos que já podem realizar a prova prática. Realizamos exames teóricos diariamente em 70 municípios e ampliamos as nossas bancas examinadoras práticas. Contudo, aconselhamos que o candidato não deixe para a última hora, já que atendemos 126 municípios e o quantitativo de vagas por turma é limitado”, orienta o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
Para os processos de primeira habilitação iniciados em 2023, o prazo para conclusão é de 12 meses, sem possibilidade de reativação ou prorrogação do prazo, conforme portaria nº 357 de 2023 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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