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Procon-MT alerta consumidores sobre golpe do resgate de valores usados no cartão de crédito

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Notícias falsas prometem a liberação de percentual de valores usados no cartão

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta a população de Mato Grosso de que criminosos estão utilizando o nome do Procon para aplicar golpes contra os consumidores que utilizam cartão de crédito, o chamado golpe do cashback.

Nesse golpe, consumidores recebem mensagens e anúncios pela internet com imagens de apresentadores de telejornais informando que quem fez compras utilizando cartão de crédito pode ter direito a receber parte do valor de volta. A fake news informa, também, que esses valores foram escondidos pelas bandeiras de cartão de crédito e que o Procon estaria obrigando as operadoras a devolvê-los para os consumidores, que poderão resgatar até R$ 4,5 mil.

O cashback é uma prática comercial utilizada pelos fornecedores em que parte da quantia gasta em compras é devolvida aos clientes. A devolução pode ser em forma de descontos, outros produtos ou em dinheiro, a depender da política da empresa.

No golpe do cashback, ao clicar na notícia/anúncio falso o consumidor é induzido a preencher um formulário onde são solicitados dados pessoais e do cartão de crédito. Após, os golpistas enviam relatório, informando o suposto valor a receber e passando orientações para que o usuário do cartão pague uma taxa para liberar a quantia de cashback.

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“Na esperança de receber o valor, o consumidor paga a taxa de liberação, que pode ter sido solicitada por Pix ou transferência bancária, e acaba sendo vítima do golpe duplamente. Primeiro, ao repassar os dados e os do seu cartão, que podem ser usados pelos golpistas para fazer compras e efetuar outras transações bancárias. Segundo, ao transferir o valor da taxa de liberação para os criminosos”, detalha a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos.

Para evitar cair em golpes, o Procon orienta os consumidores a sempre desconfiar de promessas muito vantajosas e a não clicar em links duvidosos, vistos em redes sociais ou recebidos por mensagens de e-mails, SMS e WhatsApp, por exemplo.

“Busque informações apenas nos canais oficiais e nunca forneça seus dados pessoais e bancários sem antes se certificar de que o site é confiável”, aconselha a secretária adjunta, informando que os Procons não fazem a intermediação de qualquer tipo de transação comercial entre empresas e clientes.

Como proceder

Ao perceber que caiu em um golpe, o consumidor deve entrar em contato com sua instituição bancária e informar o ocorrido o mais rápido possível. Se tiver realizado alguma transferência por PIX para os golpistas, o banco pode tentar recuperar esse valor, abrindo um procedimento chamado MED (Mecanismo Especial de Devolução) e, ainda, marcar a chave PIX como suspeita e até bloquear a conta do destinatário.

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O Procon recomenda ainda a fazer um boletim de ocorrência, a bloquear/cancelar os cartões para evitar que eles sejam usados para compras indevidas.

Outros golpes

Em se tratando de cartão de crédito, outro golpe bastante comum é a mensagem via SMS falando sobre pontos do cartão que estão para vencer. Semelhante ao golpe do cashback, a mensagem direciona para um link falso, onde são solicitados dados pessoais, de cartões e informações bancárias do consumidor.

“Ao fornecer esses dados, os criminosos podem acessar suas contas e cartões de crédito e realizar operações financeiras, como transferências e compras. Por isso, redobre a atenção com mensagens que contenham promoções e informações não solicitadas e promessas mirabolantes”, alerta Márcia.

Dúvidas e reclamações

Para esclarecer dúvidas, buscar orientações ou registrar reclamações, o consumidor pode procurar presencialmente uma unidade de Procon (nos Ganha Tempo da Praça Ipiranga, CPA ou Assembleia Legislativa ou no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping) ou solicitar atendimento pelo WhatsApp (65) 3613-2100.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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