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Procon-MT orienta consumidores sobre cuidados na compra de presentes

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O Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, é uma das datas que mais movimenta o comércio com a compra de presentes. Para evitar contratempos, a secretaria adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta para os cuidados que devem ser tomados na hora de comprar os presentes.

Para garantir a saúde e segurança dos pequenos, a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, orienta a verificar a procedência do produto e, no caso de brinquedo, se possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bem como a faixa etária indicada e se o produto é original.

Todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Inmetro, que garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. O selo do Inmetro pode estar impresso ou em etiqueta autoadesiva na embalagem ou afixado no brinquedo. Também pode estar em etiquetas de pano, como no caso de bichos e bonecos de pelúcia. Todo o brinquedo – nacional ou importado – deve ser certificado pelo Inmetro.

“Ao escolher brinquedos para crianças pequenas e bebês, é preciso redobrar a atenção e observar atentamente a classificação de faixa etária e instruções na embalagem. Alguns produtos podem conter peças pequenas e/ou soltas que colocam em risco a saúde e a segurança da criança”, explica Márcia Santos.

Outra dica importante é não comprar produtos falsificados. Tintas/materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido são alguns dos problemas que já foram encontrados nesse tipo de mercadoria, que podem inviabilizar seu uso e colocar em risco as crianças.

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“Se possível, opte por comprar no comércio formal e não se esqueça de pedir a nota fiscal. Além de garantir a troca em caso de problemas com a qualidade do produto, a aquisição de brinquedos falsificados ou importados de maneira ilegal é arriscada, pois eles não foram testados nem inspecionados”, salienta a secretária adjunta.

Confira outras dicas do Procon-MT:

Roupas/calçados: as lojas só são obrigadas a trocar produtos em caso de defeito. Por isso, caso precise do benefício (por questões de gosto, cor e tamanho), verifique antecipadamente se o estabelecimento permite trocas. Também é preciso se informar sobre prazos e condições para a troca. Sempre que possível solicite comprovante do benefício por escrito (na etiqueta do produto ou na nota fiscal).

Eletrônicos: compare preços e prazo da garantia. Se possível, solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste suas funções. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica do fornecedor em Mato Grosso.

Compras pela internet: desconfie de promoções com valores abaixo da média e evite clicar em anúncios recebidos por e-mail, mensagens ou redes sociais, que podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site. Antes de efetuar a compra, verifique as informações do fornecedor, como o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega e ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura (para isso, veja se tem a imagem de um cadeado na barra de navegação e do endereço da página. Clicando na fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site).

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Pagamento: os estabelecimentos devem informar – de forma clara e visível – as formas de pagamento aceitas. Fique atento, pois os comerciantes podem oferecer descontos para o pagamento à vista. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo lojista.

Devolução/arrependimento: para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone e catálogos em domicílio), o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

Nota fiscal e garantia: não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como roupas, calçados e brinquedos).

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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