MATO GROSSO
Procon-MT orienta consumidores sobre nova etapa de programa para renegociação de dívidas
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De acordo com a secretária adjunta do Procon Estadual, Márcia Santos, o Desenrola é uma oportunidade importante para que os consumidores que têm contas em atraso consigam negociar dívidas bancárias e não bancárias com melhores condições de pagamento e juros menores.
O foco desta fase são os consumidores que possuem dívidas de até R$ 5 mil e que ganham até dois salários mínimos. Para esta faixa, são oferecidos maiores descontos e o débito pode ser quitado à vista ou parcelado em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês.
Para os consumidores que têm dívidas com valores entre R$ 5 mil e R$ 20 mil também serão oferecidos descontos. No entanto, o débito deve ser pago à vista, pois o parcelamento não foi disponibilizado.
As dívidas que podem ser negociadas no Desenrola Brasil devem ter sido contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Para acessar a plataforma oficial do programa, os interessados em participar devem ter cadastro no portal de serviços públicos do Governo Federal, o GOV.BR, e possuir a certificação Prata ou Ouro. Caso não possua cadastro, o consumidor pode criar uma conta.
“Além de dívidas com bancos e cartão de crédito, é possível negociar outros débitos de consumo, como contas de luz, de água, com lojas e empresas de varejo e de educação”, explica a secretária adjunta do Procon-MT.
Como participar:
1- Acesse a plataforma www.gov.br e faça login;
2- Clique em “Minhas dívidas”;
3- Escolha a opção de pagamento e a data de vencimento da primeira parcela (Atenção: para algumas dívidas só é possível o pagamento à vista);
4- Ao selecionar o pagamento parcelado, escolha a melhor opção de parcelamento e clique em “Escolher”;
5- O próximo passo é a “Confirmação”. Nesta etapa, verifique se as informações (condições escolhidas) estão corretas e confira seus dados pessoais”;
6- Aguarde que a instituição analise o pedido de renegociação;
7- Se o pedido for aceito, você terá de definir a forma de pagamento (débito, automático, boleto ou PIX);
8- Último passo: leia atentamente o contrato e clique em “Entendi” para confirmar.
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.