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Procon Municipal notifica CBF para prestar esclarecimentos sobre a impossibilidade de compra de ingresso com benefício de meia-entrada

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O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal emitiu uma Notificação de Determinação à Confederação Brasileira de Futebol – CBF solicitando esclarecimentos sobre a impossibilidade de compra de ingressos com benefício de meia-entrada para o jogo entre o Brasil e Venezuela, no próximo dia 12 de outubro, na Arena Pantanal, em Cuiabá. A medida foi registrada nesta sexta-feira (06), tendo a CBF um prazo de até 48 horas, contados a partir do recebimento da notificação, para atender as reinvindicações do órgão.

O Procon Municipal recebeu reclamações de consumidores que alegam terem sido impedidos de adquirir os ingressos com o benefício garantido por lei. Além disso, houve reclamações de que os valores praticados para o evento aqui da capital estão superfaturados. Os ingressos estão sendo vendidos entre R$400 e R$600, sendo que em outras capitais os preços variavam entre R$200 e R$400, para setores similares em partidas do mesmo campeonato, com a venda realizada também pela CBF.

De acordo com o Procon Municipal, a notificação visa esclarecer as circunstâncias que levaram a essa alegada restrição e entender se a CBF está em conformidade com a legislação vigente, que garante o direito à meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. “A Lei 12.933/13, em vigor no Brasil, determina que a meia-entrada deve ser disponibilizada em pelo menos 40% do total de ingressos de eventos culturais e esportivos. A notificação do Procon Municipal busca garantir que a CBF cumpra essas diretrizes legais e que os consumidores beneficiados por esse desconto tenham acesso justo aos eventos esportivos sob sua responsabilidade”, explicou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

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Dentre os esclarecimentos, deverão constar os relatórios da venda de ingressos do jogo entre Brasil e Venezuela, com indicação das vendas efetuadas com o pagamento de meia-entrada, conforme estabelecido o artigo 12, do Decreto Federal, nº 8.537/15.

Além de disponibilizar o relatório de vendas dos jogos entre Brasil e Bolívia realizado no dia 08 de setembro, no Estádio Estadual Jornalista Edgar Proença, conhecido como Mangueirão, em Belém do Pará, a CBF deverá prestar esclarecimentos acerca da precificação dos ingressos, apontando os fatores de composição dos preços. “É nosso dever garantir o direito dos consumidores previstos em lei. A cobrança abusiva fere os princípios contidos no Código de Defesa do Consumidor – CDC”.

Caso sejam identificadas irregularidades ou violações à legislação da meia-entrada, o órgão de defesa do consumidor tomará medidas legais e administrativas apropriadas.

Esta notificação reforça a importância de garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados em eventos esportivos e culturais, contribuindo para uma experiência mais acessível e inclusiva para todos os brasileiros. O Procon Municipal permanecerá vigilante quanto ao desenvolvimento desse caso e tomará todas as medidas necessárias para proteger e garantir os direitos dos consumidores em relação à compra de ingressos com benefício de meia-entrada em eventos esportivos e culturais promovidos na capital.

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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