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Procon orienta consumidores sobre cuidados a serem tomados na volta às aulas

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Cobrança de materiais de uso coletivo é proibida; regra vale para escolas públicas e privadas

Com o início do ano e a proximidade da volta às aulas nas escolas públicas e particulares – que normalmente ocorre em fevereiro – os pais e responsáveis já estão organizando a compra do material escolar. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), traz recomendações sobre os direitos dos consumidores e cuidados que devem ser observados na hora das compras e ao fazer matrículas e rematrículas.

Sobre os materiais escolares, o Procon orienta o consumidor a elaborar uma lista do que precisa ser adquirido e pesquisar os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e comparar preços antes de efetivar as aquisições.

“Não se esqueça de verificar o valor do frete para compras online e imprimir os panfletos com as ofertas anunciadas, pois o que for divulgado deve ser cumprido pelo fornecedor. Os pais e responsáveis devem, ainda, verificar se sobrou algum material do ano anterior que pode ser reaproveitado”, alerta o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) em exercício, Ivo Vinícius Firmo.

De acordo com Ivo Firmo, as instituições de ensino são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal, podendo dar a opção de pagamento de taxa de material. “Os pais podem escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens. Entretanto, as instituições não podem especificar marcas, nem direcionar local para compra, ou exigir a aquisição do material na própria escola, exceto na hipótese de ser o único local que disponibilize o item, como uma apostila ou uniforme específicos, por exemplo”, explica.

A cobrança de materiais de uso coletivo é proibida tanto em instituições públicas como em escolas privadas e a legislação federal (Lei nº 12.886/2013) também proíbe a inclusão desses itens na lista de material escolar. Nas escolas privadas, o custo do material de uso coletivo deve ser incluído no valor da anuidade/semestralidade. Confira AQUI lista exemplificativa de material de uso coletivo elaborada pelo Procon-MT.

Acessibilidade/inclusão
Havendo vagas disponíveis, a escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Caso necessitem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.

As instituições também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho portador de deficiência (em distinção ao exigido de famílias dos demais estudantes).

Orientações sobre escolas particulares

  • O Procon recomenda que os pais e responsáveis leiam atentamente o contrato – que deve ser redigido de forma clara e com texto de fácil compreensão – e avaliem o projeto político pedagógico. A instituição de ensino tem a obrigação de prestar informações aos pais/alunos sobre todas as características do serviço, prestando esclarecimentos quando solicitado;
  • A proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso. O documento deve conter informações como: valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo;
  • A mensalidade/anuidade pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros;
  • As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Entretanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar. Atenção: as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo;
  • Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Porém, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
  • O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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