MATO GROSSO
Programa de aceleração de negócios criativos segue com inscrições abertas
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Por meio de edital público, MOVE_MT 2 vai selecionar até 20 iniciativas de negócios criativos, de inovação e de impacto sociocultural para participar do ciclo de aceleração. Com seis meses de duração, a jornada oferece cerca de 1.700 horas de capacitação e mentorias em gestão, inovação, impacto social, criatividade e comunicação.
Totalmente gratuita, a intensa formação é composta por reuniões de diagnóstico, workshops coletivos e atendimentos individualizados em mentorias. As capacitações visam amadurecer os processos de gestão, de forma a fomentar o potencial do negócio e o tornar rentável e sustentável.
Ao final do ciclo, as cinco iniciativas mais bem avaliadas receberão prêmios no valor total de cerca de R$ 350 mil e poderão realizar um intercâmbio no Lab Oi Futuro, no Rio de Janeiro, em que farão uma imersão no ecossistema da economia criativa da cidade.
Podem se inscrever empreendedores da economia criativa de Mato Grosso, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que atuem nos segmentos do mundo das artes (artesanato, artes cênicas e visuais, audiovisual, música, literatura, fotografia, cultura popular, etc), de criações funcionais (arquitetura, moda, gastronomia, design, games, publicidade e turismo) e de negócios digitais.
Uma das iniciativas contempladas na primeira edição do MOVE_MT foi o coletivo MT Queer e, segundo seu idealizador, Elton Martins, o programa mudou a realidade do coletivo, que é o maior grupo LGBTQI+ do Centro-Oeste.
“No início a ideia era saber como potencializar um coletivo LGBTQI+ em Mato Grosso. Mas durante o processo entendemos como transformar nosso coletivo em negócio e hoje o MT Queer é uma produtora de conteúdo. Além da sede em Cuiabá, atuamos em Chapada, Várzea Grande, e em mais um núcleo na capital. Hoje nosso canal tem um tráfego mensal de 500 mil acessos, o maior do YouTube no segmento LGBTQI+”, expressa Elton.
Workshops gratuitos
Na etapa pré-aceleração, enquanto as inscrições estiverem abertas, o programa oferece dois workshops gratuitos e abertos ao público. Com o tema “Estruturando um projeto social ou negócio da economia criativa para editais”, os cursos têm o objetivo de preparar os empreendedores culturais para se inscrever em editais, inclusive no MOVE_MT 2.
A primeira oficina ocorreu no dia 28 de março, em formato presencial. A segunda busca atender o público do interior do Estado, por isso será realizada em ambiente on-line, no próximo sábado (15.04).
Serviço
Programa MOVE_MT 2
Prazo para inscrição: 02 de maio de 2023
Regulamento e formulário de inscrição: oifuturo.org.br/editais/move_mt/; secel.mt.gov.br/-/edital-move_mt2
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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