MATO GROSSO
Proposta de texto da Reforma Tributária vai gerar aumento nos preços da cesta básica e da carne
MATO GROSSO
Estudo realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) aponta que os preços de diversos produtos da cesta básica e da carne poderão sofrer aumentos significativos caso o texto da Reforma Tributária seja aprovado da forma como está proposto pelo Governo Federal.
As estimativas apontam que os impactos nos preços para o consumidor podem chegar a mais de 10%, como no caso da carne.
De acordo com o levantamento, um quilo de carne, custando R$ 50, pode sofrer aumento de 10,3%, e passar a custar ao consumidor R$ 55,13. Isso porque o imposto cobrado atualmente em Mato Grosso sobre a carne é de 2%. Porém, com a proposta de reforma tributária, o imposto passará a ser de 12,5%.
Também sofrerão impactos com a reforma, os preços do pão francês, leite, açúcar, café, arroz, feijão e óleo de soja, que são produzidos em Mato Grosso e em outros Estados (confira abaixo).
No caso do feijão e do arroz, os aumentos nos preços serão de 12,5%, já que em Mato Grosso esses itens possuem isenção de impostos.
Os reajustes nos valores decorrerão uma vez, com a reforma tributária, os incentivos fiscais concedidos em Mato Grosso serão extintos, e um novo imposto, o IBS, passará a ser cobrado de forma única entre os Estados e municípios, sem considerar as diferenças regionais.
Veja como ficarão os preços de itens da cesta básica:
Pão francês – aumento de 9% ao consumidor
Atualmente: R$ 19 o quilo (imposto de 3,15%)
Com IBS: R$ 20,70 o quilo (imposto será de R$ 12,5%)
Leite – aumento de 9,7% ao consumidor
Atualmente: R$ 7 o litro (imposto de 3,34%)
Com IBS: R$ 7,61 o litro (imposto será de R$ 12,5%)
Carne – aumento de 10,3% ao consumidor
Atualmente: R$ 50 o quilo (imposto de 2%)
Com IBS: R$ 55,13 o quilo (imposto será de 12,5%)
Açúcar – aumento de 4,6% ao consumidor
Atualmente: R$ 3,50 o quilo (imposto de 7%)
Com IBS: R$ 3,66 (imposto será de 12,5%)
Café –
Produzido em MT: aumento de 9,8% ao consumidor
Atualmente: R$ 14,50 (imposto de 2,4%)
Com IBS: R$ 15,92 (imposto de 12,5%)
Produzido em outros Estados: aumento de 4,6% ao consumidor
Atualmente: R$ 14,50 (imposto de 7%)
Com IBS: R$ 15,17 (imposto de 12,5%)
Arroz –
Produzido em MT: aumento de 12,5% ao consumidor
Atualmente: R$ 25 o quilo (imposto de 0%)
Com IBS: R$ 28,13 (imposto de 12,5%)
Produzido em outros Estados: aumento de 4,6% ao consumidor
Atualmente: R$ 25 (imposto de 7%)
Com IBS: R$ 26,16 (imposto de 12,5%)
Feijão –
Produzido em MT: aumento de 12,5% ao consumidor
Atualmente: R$ 8 (imposto de 0%)
Com IBS: R$ 9 (imposto de 12,5%)
Produzido em outros Estados: aumento de 4,6% ao consumidor
Atualmente: R$ 8 (imposto de 7%)
Com IBS: R$ 8,37 (imposto de 12,5%)
Óleo de soja –
Produzido em MT: aumento de 8,5% ao consumidor
Atualmente: R$ 6 (imposto de 3,6%)
Com IBS: R$ 6,51 (imposto de 12,5)
Produzido em outros Estados: aumento de 4,6% ao consumidor
Atualmente: R$ 6 (imposto de 7%)
Com IBS: R$ 6,28 (imposto de 12,5%)
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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