MATO GROSSO
Rapaz é morto pelo primo em MT; ‘capital do agro’ tem duas mortes em 12h
MATO GROSSO
José da Conceição Bezerra Filho, de 38 anos, foi morto a tiros na noite deste domingo (24), no bairro São José, município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). O autor do crime seria um parente de José, conhecido como ‘Sassá’.
Segundo a Polícia Militar, a vítima foi atingida por pelo menos dois tiros, que acertaram as costas e a cabeça da vítima. O crime foi cometido na residência da vítima e teve como autor um primo de “Sassá”.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e no local constatou o óbito do rapaz.
A PM isolou a cena e acionou as equipes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) e Polícia Civil para dar andamento à ocorrência e tomar as demais providências. Rondas em busca do suspeito foram realizadas, mas ele não foi localizado.
O crime está sendo investigado.
OUTRA MORTE
Também neste domingo (24), Eduardo de Almeida Ferreira, de 25 anos, foi perseguido e morto a pauladas e pedradas no bairro Novo Horizonte, em Sorriso. Segundo o registro da ocorrência, Eduardo estava em um bar quando se envolveu em uma confusão.
A vítima teria sido perseguida por dois suspeitos que a alcançaram e a agrediram com pedaços de madeira e pedras. Os dois crimes não possuem ligação.
Os homicídios estão sendo investigados.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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