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Recursos de acordos com a PGE vão para investimentos em prol da população, afirma procurador-geral

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Resultado de conciliações, montante alcançado abrange 62 processos judiciais ou administrativos que voltarão para os cofres públicos

A Câmara de Resolução Consensual de Conflitos (Consenso), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conseguiu gerar mais de R$ 185,2 milhões para os cofres públicos com acordos de conciliação em processos judiciais ou administrativos, ou em demandas que poderiam virar ações na Justiça.

“Os valores recebidos dos acordos não ficam na PGE. São emitidas guias de recolhimentos destinadas a Fonte 100 do Estado de Mato Grosso, que poderá aplicar em investimentos nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, por exemplo”, destacou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

Segundo números da Consenso, o montante financeiro abrange 62 processos judiciais e administrativos com acordos de conciliação fechados desde a criação da câmara, em julho de 2023.

“Nós fizemos essa economia em diversos processos, judiciais ou administrativos, demandas que estavam paradas há algum tempo e, na câmara de conciliação, por intermédio dos próprios procuradores, conseguimos fazer essas mediações e solucionar conflitos, evitando, em alguns casos, que se tornassem processos judiciais”, destacou Francisco Lopes.

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A assessora executiva da coordenação-geral da Consenso, servidora Mônica Cortez, explicou que a economia se refere tanto a valores financeiros que o Poder Executivo teria para receber nas ações judiciais ou nos processos administrativos, quanto por casos em que o Estado é quem teria que pagar. “O Estado levaria muitos anos para receber esses valores pela via judicial, ou talvez nem receberia”, ressaltou.

Francisco Lopes lembrou também que uma ação judicial é cara, apontou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que a tramitação de um processo custa cerca de R$ 25 mil e destacou que os parâmetros de atualizações monetárias utilizados pelo Poder Judiciário são mais onerosos para o Executivo.

“Então, até por determinação do governador Mauro Mendes, nós buscamos a conciliação desde que haja vantajosidade para o Estado. A conciliação hoje é um caminho sem volta. Não se pensa mais em resolver conflitos somente na esfera judicial. O Poder Judiciário hoje não dá mais conta. É exatamente pensando nisso que nós criamos, dentro da PGE, essa câmara de conciliação”, concluiu.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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