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Ribeirãozinho descumpre decisão do TCE-MT e conselheiro alerta para possíveis sanções

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O conselheiro Guilherme Antonio Maluf havia determinado a suspensão imediata do Concurso Público n.º 001/2024, realizado neste domingo (17).

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf alerta que a gestão municipal de Ribeirzãozinho pode sofrer sanções pelo descumprimento da decisão singular da última quinta-feira (14), na qual havia determinado a suspensão imediata do Concurso Público n.º 001/2024, realizado neste domingo (17).

Conforme o conselheiro, o descumprimento da decisão do Tribunal de Contas pode acarretar a aplicação de multa diária e a realização do concurso pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeito a responsabilização civil e criminal dos gestores envolvidos.

Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de quinta-feira, Maluf concedeu tutela provisória de urgência e determinou a suspensão imediata do concurso para preenchimento de 148 vagas, além de cadastro de reserva. A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pelos vereadores por Ribeirãozinho Fernando Pereira da Silva, Frankisiley Rodrigues Rezende, Uidman Severiano Carrijo e Vonei Cardoso de Oliveira.

De acordo com os representantes, atualmente, a despesa anual com a folha de pagamento do município é de cerca de R$ 8,8 milhões, o que representa 37,22% da receita disponível. Com as novas contratações, estima-se que o impacto financeiro adicional seria de R$ 5,7 milhões, o que elevaria o gasto total da despesa com pessoal para 56,17% da receita corrente líquida.

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Apontaram ainda que o município tem enfrentado sérias dificuldades financeiras e que deixou de cumprir com as obrigações relativas à Revisão Geral Anual (RGA) entre os anos de 2019 e 2021, o que agravaria ainda mais o quadro fiscal. Nesse sentido, afirmaram que o aumento nas despesas com pessoal, somado à inadimplência com as obrigações já existentes, poderia resultar em um colapso financeiro das contas públicas municipais, aliado à criação de novos cargos sem a devida análise de viabilidade financeira, o que configuraria um desrespeito ao princípio da responsabilidade fiscal, evidenciando a falta de planejamento e a ausência de um estudo prévio sobre as consequências orçamentárias da medida.

De acordo com conselheiro, em que pese o cálculo apresentado pelo município não ultrapasse o limite de alerta com despesa com pessoal, é importante ressaltar que o índice não afasta as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) acerca da contenção de despesa com pessoal, mais notadamente em período de transição de governo. A vedação tem como objetivo garantir a sustentabilidade das contas públicas, assegurando o equilíbrio financeiro do ente municipal e a autonomia da gestão subsequente.

“Sendo assim, à luz do exposto, constata-se que o Concurso Público n.º 001/2024, a ser realizado nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito, configuraria uma violação ao disposto no art. 21 da LRF no que tange à geração de despesa. Embora se possa argumentar que o certame não implique despesas imediatas, é indiscutível que sua organização, que inclui desde a contratação de banca examinadora à logística para a aplicação das provas e a divulgação do concurso, são suficientes para gerar custos significativos para o ente público”, argumentou Maluf na decisão publicada no Diário Oficial de Contas de quinta-feira.

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Além disso, o conselheiro apontou que a ampliação do quadro de servidores poderá superar o limite de alerta de 48,6% da receita corrente líquida e resultar em dificuldades para a manutenção de serviços públicos essenciais, bem como poderá incorrer em uma inadimplência fiscal, o que comprometeria o funcionamento da administração pública, bem como o cumprimento de suas obrigações legais.

“Portanto, ao se analisar o concurso em questão, torna-se evidente a urgência de sua paralisação desde o início, como forma de proteger o orçamento público e evitar despesas futuras que comprometam a gestão fiscal subsequente, visto que sua continuidade colocaria em risco o orçamento da próxima gestão”, sustentou.

Frente ao exposto, respeitados os limites de cognição sumária, compreendeu que as informações acostadas nos autos revelam indícios fortes de irregularidades que, inclusive, podem ocasionar danos irreparáveis ao município, bem como são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado, de modo a proporcionar um convencimento seguro quanto ao deferimento da tutela de urgência pleiteada, no presente momento.

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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