MATO GROSSO
Saiba como é elaborado o laudo de necropsia do IML
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Quando a vítima de um acidente fatal é encaminhada para a perícia médico-legal, outros procedimentos e trâmites são realizados após o término do exame de necropsia, e não se encerram com a liberação do cadáver à família.
O procedimento operacional padrão das unidades de Medicina Legal envolve a remoção do corpo do local da ocorrência, a realização do exame de necrópsia, a identificação técnica, encaminhamentos para exames complementares quando necessário, elaboração da Declaração de Óbito, e a redação do laudo pericial, cuja conclusão leva em torno de 10 dias.
O laudo pericial é um documento oficial, com embasamento técnico-científico, pelo qual perito oficial médico legista informa por escrito o método utilizado, os resultados e conclusões obtidas no exame pericial. O documento é requisitado pela autoridade policial ou judicial, e permite a análise de fatos ocorridos durante o crime, de armas utilizadas, da causa da morte, entre outros aspectos. As conclusões obtidas embasam os inquéritos policiais e processos judiciais.
Já a liberação do corpo para o sepultamento é feita mediante a emissão da Declaração de Óbito, em que consta, além dos dados pessoais da vítima, a informação sobre a causa da morte. A D.O é fornecida para os responsáveis e tem dupla finalidade: possibilitar o registro da certidão de óbito no cartório e fornecer informações para os serviços de vigilância epidemiológica.
O diretor Metropolitano de Medicina Legal, Eduardo Andraus Filho, explica a diferença entre os dois documentos emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML).
“A Declaração de óbito é um documento feito para a vigilância epidemiológica e para o cartório de registro. O laudo pericial é muito mais completo, preciso e é feito para as autoridades policial e judicial que atuarão no processo criminal’’, citou.
No IML, os cadáveres permanecem na câmara fria temporariamente enquanto não são reclamados ou identificados, ou quando há pendências na conclusão de outros exames complementares que possam ajudar a esclarecer a causa da morte.
Caso os familiares não sejam localizados, os cadáveres serão sepultados no prazo de 30 dias – ou enquanto houver disponibilidade de armazenamento. Nestes casos, o sepultamento é feito pelo serviço funerário municipal, ou os corpos podem ser doados para estudos em universidades que mantem convênio com a Politec.
O diretor Metropolitano de Medicina Legal ressalta que o IML atua sob requisição de uma autoridade policial ou judicial em ocorrências que envolvam óbitos por causa externa (ou não-natural).
“É aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita). o IML não atua em morte previamente sabida de causa natural, a menos que essa conclusão seja posterior a um exame de morte suspeita”, completou.
Necropsia
Uma das tarefas da necropsia é estabelecer a causa da morte. O exame tem duração variada, podendo ir de uma hora a até vários dias, conforme a complexidade.
Em busca deste resultado, os técnicos em necropsia e médicos legistas procedem ao exame geral externo, que consiste primeiramente na leitura da requisição, do histórico da ocorrência e da suspeita da autoridade policial sobre a causa da morte. São analisados, também, o encaminhamento médico e documentações enviadas pelo médico assistente. É feita a conferência do nome ou número do cadáver antes do início da necropsia.
Em seguida, são analisadas e fotografadas as lesões externas, além de outras evidências de interesse pericial. É feita a medição da estatura, observação e anotação dos sinais particulares e as características físicas e biotípicas da vítima, observado os sinais de morte, estimado e anotado o tempo de morte. São examinadas as mãos e os punhos atentamente em busca de sinais de defesa. Verificado o interior das narinas e boca, examinado todo o tegumento, inclusive os pés, as plantas e as unhas, buscando sinais de violência.
O exame interno é realizado através de incisões, inspeções, remoções e dissecações de órgãos e tecidos. Quando há necessidade, são coletadas amostras de órgãos para análise complementar da Gerência de Histopatologia da Politec. São extraídos projéteis alojados nos cadáveres e encaminhados para confronto balístico da Gerência de Perícias de Balística. Ao término da necropsia, o cadáver é recomposto de maneira cuidadosa, completa e decorosa, com vistas ao procedimento fúnebre. A identificação técnica é feita após a necropsia pela papiloscopia, odontologia legal ou DNA, dependendo do estado de conservação do cadáver e do material analisado.
O escaneamento corporal digital pode ser utilizado, quando necessário, para o fim de verificar violência contra adultos e crianças buscando fraturas ou calos ósseos, projéteis de arma de fogo ou outros artefatos, e em auxílio à antropologia e nos corpos em estado avançado de putrefação.
Exames complementares
Exames complementares de toxicologia, alcoolemia, histopatologia e antropologia podem ser necessários para se apurar a circunstância da morte. Para a sua realização são feitas a coleta de amostras biológicas do cadáver, como sangue, urina, vísceras, ou fragmentos de órgãos, dependendo do tipo do exame.
O primeiro exame consiste na investigação de possível envenenamento ou intoxicação por substâncias químicas. O exame de alcoolemia também é realizado em ocorrências que envolvem acidentes de trânsito com vítimas fatais, com o objetivo de verificar a presença de álcool e a sua concentração nas amostras encaminhadas. Ambos exames são realizados pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense da capital.
O exame de Histopatologia consiste na análise microscópica de órgãos e tecidos para se identificar possíveis doenças preexistentes na vítima quando a causa no exame de necropsia é indefinida. A perícia de antropologia forense é responsável pela análise dos restos esqueléticos e corpos em avançado estado de decomposição. O objetivo da perícia é de se obter evidências que permitam esclarecer estes quesitos sobre a identificação do corpo, o auxílio na determinação da causa de morte e estimativa do intervalo após a morte.
Ao antropólogo forense cabe, a partir de uma lesão óssea, caracterizar a ação e/ou instrumento aplicado, a direção e o sentido da força aplicada para que possa estimar as lesões e a sua severidade ao nível dos tecidos moles, órgãos e vísceras. Por fim, caberá categorizar as lesões como tendo sido produzidas por um objeto ou ação contundente, objeto ou ação perfurante e objeto ou ação cortante, com o objetivo de poder esclarecer a causa de morte.
No último ano, de julho de 2022 a julho de 2023, as unidades de Medicina Legal realizaram 3.651 exames de necropsia em todo o estado de Mato Grosso.
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Credores rejeitam plano e recuperação do Grupo Pelissari entra em fase decisiva
A recuperação judicial do Grupo Pelissari entrou em um momento decisivo após os credores rejeitarem o plano apresentado pela empresa. A decisão foi tomada durante Assembleia Geral de Credores (AGC) realizada em 2025 e representa uma mudança significativa no rumo do processo, que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop.
Durante a assembleia, pedidos de nova suspensão não foram aceitos pela Administração Judicial, que considerou o histórico de prorrogações anteriores sem avanços concretos. Com a rejeição do plano, a recuperação avança para uma etapa menos comum: a possibilidade de os próprios credores apresentarem uma proposta alternativa de reestruturação.
Essa possibilidade, prevista na Lei de Recuperação e Falências, muda o centro das negociações. Sem um plano aprovado, o processo entra em uma fase crítica, na qual o grupo devedor precisa demonstrar viabilidade econômica e recuperar a confiança dos credores. Caso contrário, cresce o risco de a recuperação ser convertida em falência.
Diante desse cenário, a AGC autorizou a abertura de prazo para apresentação de um plano alternativo. Entre os principais credores envolvidos estão a Blackpartners Fundo de Investimento e as empresas Terra Forte, Maré Fertilizantes e Vicente Agro, que protocolaram conjuntamente uma nova proposta de reorganização.
Segundo os documentos apresentados ao juízo, o plano alternativo busca enfrentar problemas apontados pelos credores, como a falta de informações claras e previsibilidade financeira. A proposta prevê critérios objetivos de cumprimento, maior transparência sobre o desempenho operacional e mecanismos de fiscalização, pontos considerados essenciais em operações ligadas ao agronegócio, setor marcado por forte sazonalidade.
Além do novo plano, os credores também solicitaram acesso ampliado a informações da empresa, com pedidos de medidas de apuração, incluindo requerimentos relacionados à quebra de sigilos e ao uso de ferramentas de rastreamento de dados. A análise dessas medidas ainda depende de decisão judicial, mas tende a aumentar o nível de controle e escrutínio sobre a operação do grupo.
Para o advogado Felipe Iglesias, o uso desse instrumento mostra a gravidade do momento vivido pela empresa. “A apresentação de um plano alternativo por credores é prevista em lei, mas não é comum na prática. Quando acontece, geralmente indica que os credores não enxergam, naquele momento, uma proposta do devedor capaz de equilibrar viabilidade econômica e execução efetiva. Se o plano alternativo também for rejeitado, o risco de falência se torna concreto”, afirma.
Para o mercado, o episódio sinaliza que a recuperação judicial do Grupo Pelissari entra em uma fase em que governança, transparência e consistência das informações passam a ser tão importantes quanto o cronograma de pagamentos. O processo segue agora para um ponto decisivo: ou a reestruturação será redesenhada sob liderança dos credores, ou haverá uma tentativa de recomposição de consensos para evitar um desfecho mais severo.
Em recuperações judiciais, o fator tempo costuma pesar contra empresas com baixa previsibilidade. Uma nova assembleia geral destinada à aprovação do plano de credores deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026. Caso o plano seja rejeitado, será decretada a falência.