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Samu participa de simulação de incidente com múltiplas vítimas

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O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) participou de uma simulação de Incidente com Múltiplas Vítimas, realizada no Shopping Estação, em Cuiabá. A simulação contou com 10 vítimas (manequins vivos) atendidas, que supostamente apresentavam diversos tipos de ferimentos.

A equipe do Samu foi regularmente acionada para prestar o socorro e seguiu o fluxo tradicional de atendimento. Foi feita a ligação ao 192, registro da ocorrência, deslocamento das ambulâncias e operação de socorro. Também teve o suporte de um helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

O objetivo da simulação é treinar as equipes para situações reais de resgate, de forma a preparar os profissionais para eventuais imprevistos diante da ocorrência.

“O mais importante é que, mesmo percebendo a simulação, todos agiram como se fosse uma situação real. As supostas vítimas foram atendidas com qualidade e maestria. Essas ações são necessárias para um atendimento de qualidade”, avaliou a coordenadora do Samu, Luciele Benin.

Na Baixada Cuiabana, o Samu é mantido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e pode ser acionado por meio do número 192.

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Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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