MATO GROSSO
Secel disponibiliza cartilha com informações sobre editais da Lei Paulo Gustavo
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) disponibilizou para a população as informações prévias sobre os Editais da Lei Paulo Gustavo. Entre elas estão áreas culturais atendidas, número de projetos, valores e critérios de participação.
A antecipação ocorre para que os fazedores da cultura em Mato Grosso possam iniciar a elaboração das propostas, considerando o curto prazo de inscrições, que será de 16 a 31 de outubro. Ao todo, são R$ 34 milhões de investimentos em 14 editais que irão contemplar mais de 300 projetos.
“A partir do lançamento do edital, vamos ter apenas 15 dias de inscrições. Resolvemos antecipar as informações exatamente para que todos possam começar a construir os projetos. Não vamos contar com prazo de prorrogação, vamos trabalhar com o prazo que temos para não correr risco de perder recursos. Nosso desejo é que a cultura chegue a todos mato-grossenses, por isso esses editais são tão diversos. Conclamo aos fazedores da cultura, vamos fazer essas ações acontecerem”, ressaltou o secretário da Secel, Jefferson Neves.
Os 14 editais contemplam importantes áreas da cultura, alcançando o audiovisual, literatura, patrimônio cultural, economia criativa e a diversidade.
“Serão R$ 34 milhões de investimentos para fomentar não apenas a cultura, mas a economia do Estado de Mato Grosso. Que ao final tenhamos um setor contemplado e levando excelentes trabalhos e experiências culturais para a população”, destacou o governador Mauro Mendes.
Conforme critérios estabelecidos na Lei Paulo Gustavo (195/2022), a maior parte dos recursos no país é destinado ao setor audiovisual, sendo assim também em Mato Grosso. Serão, ao todo, oito editais para o audiovisual, distribuídos em produção de obras de curta e de longa metragem, roteiro, salas de cinema, acervo e pesquisa, formação, documentários e licenciamento de obras. Neste eixo, o volume de recursos é de, aproximadamente, R$ 24 milhões em 200 projetos.
Na área de livro, leitura e bibliotecas, o edital contemplará prêmios para obras de autores mato-grossenses, classificadas como poesia, romance adulto, contos, novela e crônicas, livros para o público infantil e juvenil. O investimento é de R$ 1milhão para 20 obras.
O patrimônio cultural será contemplado com R$ 1 milhão para projetos executivos de arquitetura e de engenharia voltados a bens tombados e para projetos de exposições em museus. Os editais irão selecionar de 20 a 40 propostas, conforme características das ações.
Na economia criativa, o investimento será de R$ 2 milhões para 20 projetos de fortalecimento e desenvolvimento de feiras de economia criativa e economia solidária.
Por fim, ainda há os editais Viver Cultura – Expressões artísticas e Identidades. No expressões artísticas serão contemplados 43 projetos de música, artes visuais, teatro, dança, circo, artesanato, com investimento de R$ 2,15 milhões.
Já o edital Viver Cultura – Identidades terá R$ 2,8 milhões para 56 projetos. As ações deverão ser protagonizadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades de matriz africana e afrobrasileira, pessoas imigrantes e refugiados, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, povos ribeirinhos, pantaneiros e da agricultura familiar, hip hop, capoeira, povos ciganos, carnaval e festejos populares, população em situação de rua ou em privação de liberdade , egressos do sistema prisional, bandas e fanfarras.
A cartilha sobre os editais da Lei Paulo Gustavo pode ser acessada por ESTE LINK.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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