MATO GROSSO
Secel publica edital de fomento às feiras de economia criativa ou solidária
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) publicou nesta terça-feira (14.11) o Edital MT Criativo – Feiras de Economia Criativa e/ou Solidária, da Lei Paulo Gustavo. A seleção pública conta com R$ 2 milhões que serão investidos em 20 projetos, distribuindo R$ 100 mil para cada proposta aprovada.
As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, a partir desta quinta-feira (16.11) e prosseguem até o dia 23 de novembro.
Serão contemplados eventos em formato de feira, que possui como principal característica a exposição, geralmente de produtos e mercadorias. Distribuídas entre mundo das artes, criações funcionais e negócios digitais, as propostas apresentadas podem abranger artes visuais e cênicas, audiovisual, música, literatura, patrimônio material e imaterial, cultura popular, moda, gastronomia, startups, mídias digitais, dentre outras linguagens culturais.
Cabe destacar os entendimentos sobre os conceitos de economia criativa e solidária. De acordo com o Anexo 1 da seleção pública, bens e serviços da economia criativa são oriundos de atividades que têm como processo principal um ato criativo e cuja dimensão simbólica é determinante para o valor do produto, bem ou serviço. Já a economia solidária traz a possibilidade de geração de trabalho e renda para segmentos excluídos da população, e também um outro modo de produção e de organização social e cultural.
O edital é voltado exclusivamente para pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, com atuação e domicílio em Mato Grosso. Dentre os proponentes, podem concorrer no edital instituições representativas, formadas por Organizações da Sociedade Civil (OCS’s) e empresas culturais.
Na fase de habilitação serão verificados o cumprimento de requisitos mínimos de quem pode se inscrever e a apresentação de todos os documentos obrigatórios. Para a fase de seleção serão considerados critérios econômicos, sociais e territoriais dos projetos.
Todas as informações sobre cronograma, detalhamento do objeto, assim como o formulário online de inscrição, estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/editais
A Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secel-MT, irá executar R$ 34 milhões em 14 editais da Lei Paulo Gustavo. Confira os editais publicados até o momento:
Viver Cultura – Expressões Artísticas
MT Preservar – Projetos Executivos
Cinemotion –Desenvolvimento de Roteiro
Cinemotion – Acervo/Publicação
Cinemotion – Produção Audiovisual
Feiras de Economia Criativa e/ou Solidária
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.