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Secel vistoria municípios interessados em sediar Jogos Escolares Mato-grossenses

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Para realização dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis Mato-grossenses em 2022, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) começou a vistoriar os municípios que têm interesse em sediar os eventos esportivos. A visita técnica tem o objetivo de identificar a infraestrutura local e conversar com os gestores sobre os requisitos necessários para receber as competições.

Na manhã desta quinta-feira (24.02), a equipe da pasta estadual se reuniu com a equipe e com o prefeito de Juara, Carlos Amadeu Sirena. O município se candidatou a receber a fase de disputas regionais da Região Noroeste. Outros dois municípios também manifestaram interesse em sediar os Jogos na região: Juruena e Campo Novo do Parecis.

“Estivemos em Juruena na segunda e seguimos para Campo Novo do Parecis para a visita técnica na sexta-feira. Estamos felizes em ter mais de um município interessado por região. Isso é muito relevante, mostra a importância que os municípios dão à realização dos Jogos Escolares. Qualquer que seja a definição, temos certeza que vamos garantir a logística ideal para o maior evento esportivo escolar do Estado”, explica o coordenador de Eventos Esportivos da Secel, Adriano Augusto de oliveira.

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As próximas visitas técnicas serão em Tangará da Serra, que manifestou interesse em receber a competição da região Médio Norte, e em Cáceres, na região Oeste. Os dois municípios recebem a equipe da Secel no sábado (26.02) e na segunda-feira (28.02), respectivamente.

Na semana anterior, de 15 a 18 de fevereiro, outra equipe da Secel vistoriou os municípios candidatos à sede na região Norte: Matupá, Colíder e Alta Floresta. E a partir da próxima semana, serão visitadas as possíveis sedes das regiões Centro Norte, Leste, Nordeste, Sul/Sudeste e Sudoeste de Mato Grosso. 

Abrangendo todo os municípios do Estado, a fase de disputas regionais é dividida em 10 regiões esportivas. Nas visitas técnicas, as equipes da Secel avaliam e informam todas as providências para o bom andamento das competições, como segurança, infraestrutura dos locais de competição e de alojamento, além da organização da abertura de cada evento. 

Jogos Escolares e Jogos Estudantis 2022

Os estudantes de 12 a 14 anos participam dos Jogos Escolares Mato-grossenses. Já os alunos da faixa etária de 15 a 17 anos competem nos Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses. As duas competições abrangem modalidades coletivas e individuais, de ambos os gêneros. 

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Neste ano, as etapas regionais de modalidades coletivas das duas competições ocorrem no mesmo período e cidade-sede. De abril a junho, as equipes escolares dos municípios das 10 regiões esportivas competem pelas vagas na fase estadual. 

Já as fases estaduais dos Jogos Escolares e dos Jogos Estudantis serão realizadas em local e período diferentes, mas ambas no mês de julho. Isso para as modalidades coletivas, que são basquete, futsal, handebol e vôlei.

Para as individuais, as disputas estaduais serão divididas em duas partes, de acordo com a modalidade esportiva. As competições de badminton, ciclismo, ginástica, vôlei de praia e xadrez ocorrem em abril; e atletismo, lutas, natação e tênis de mesa, em junho.

As equipes coletivas e atletas campeões das etapas estaduais representam Mato Grosso nas fases nacionais correspondentes. Os Jogos Escolares Brasileiros serão realizados no mês de setembro, em Aracaju (SE), e os Jogos Estudantis da Juventude, no mês de novembro, em local a definir.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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