MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Saúde abre processo seletivo para 27 unidades
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A inscrição é gratuita e pode ser feita por meio deste link até as 23h59 do dia 17 de agosto, sendo necessário ter idade mínima de 18 anos e anexar os documentos previstos no edital, como identificação contendo foto e CPF, currículo profissional e comprovante de experiência, título, diploma, certificado de cursos e inscrição no Conselho de Classe competente.
Caso a inscrição seja para vaga de Pessoas com Deficiência (PCD), também é necessária a apresentação de laudo médico.
A formação de cadastro de reserva compreende perfis profissionais de nível superior, médio, técnico e fundamental para os seguintes cargos: médico, médico auditor, médico do trabalho, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, farmacêutico, nutricionista, assistente social, fonoaudiólogo, enmfermeiro auditor, biomédico, terapeuta ocupacional, técnico em enfermagem, técnico de laboratório, técnico de patologia, auxiliar de farmácia, administrador, contador, engenheiro (do trabalho, clínico, eletricista, civil, sanitarista, ambiental e mecânico) e arquiteto.
Ainda, analista administrativo, analista de TI, técnico de informática, técnico de segurança do trabalho, secretária executiva, assistente administrativo, condutor de ambulância, secretário, maqueiro e recepcionista.
O cadastro formado no processo seletivo visa atender o MT Hemocentro, a Superintendência de Assistência Farmacêutica, o Centro Estadual de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso (Cermac), o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope) e o Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho (Ciaps).
Também, os Escritórios Regionais de Saúde de Água Boa, Alta Floresta, Baixada Cuiabana, Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Diamantino, Juara, Juína, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, Sinop e Tangará da Serra, além da sede da SES, em Cuiabá, o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) e o Complexo Regulador.
No edital é possível conferir os perfis necessários para cada uma das 27 unidades. No ato da inscrição, o interessado terá que optar por somente uma localidade e poderá se candidatar a apenas um dos perfis ofertados.
Para todos os perfis previstos no processo seletivo simplificado será respeitado o quantitativo mínimo de vagas para PCD, conforme legislação específica.
Seleção
A seleção do candidato ocorrerá por meio de avaliação de títulos e experiência profissional (de caráter eliminatório e classificatório), de acordo com o perfil/função e com a pontuação estabelecida no edital.
A publicação do resultado preliminar do processo seletivo está prevista para ocorrer a partir do dia 5 de setembro de 2023, no Diário Oficial do Estado.
Para acessar a íntegra do edital, clique aqui.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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