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Secretário articula com ministério ativação do SAMU em Sorriso; 3 ambulâncias compradas

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O secretário de Saúde de Sorriso, Luis Fábio Marchioro, teve audiência no ministério da Saúde viabilizou a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Fábio expôs que a prefeitura já adquiriu três ambulâncias para atender ao serviço, com um investimento superior a R$ 1 milhão e está sendo prospectada uma base para a unidade.

“Junto ao Estado, também conseguimos a disponibilização do 192 para centralizar os chamados telefônicos”, informou, contextualizando que o “sim” dado pelo Ministério da Saúde também quer dizer que o Governo Federal irá subsidiar parte do serviço. A data de implantação ainda será anunciada.

O secretário na secretária executiva de Atenção Primária e solicitou o credenciamento de unidades de saúde que estão sendo mantidas somente com recursos municipais como é o caso da Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Santa Clara que iniciou em outubro atendimentos, sem custeio do governo federal. Outra unidade de saúde, a do Bairro União, também está sendo mantida 100% com recursos municipais.

Luis Fábio também solicitou do ministério o credenciamento de outras cinco unidades que estão sendo planejadas. Uma está sendo construída no Morada do Bosque e outra no Jardim Aurora. A licitação das demais deve ser definida nos próximas semanas e nas cinco devem ser aplicados cerca de R$ 10 milhões.

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Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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