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Seduc divulga critérios de prêmio que distribuirá mais de R$ 5,6 milhões a estudantes melhores avaliados

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Os critérios do prêmio Estudante Nota Dez foram divulgados nessa quinta-feira (09.11) pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Serão premiados estudantes da rede pública estadual que obtiverem o melhor desempenho na Avaliação Formativa de Saída do Sistema Estruturado de Ensino (SEE), em 2023.

Devem ser distribuídos até R$ 5,6 milhões em prêmios, como parte do circuito de ações de aprendizagem, que busca o fortalecimento das políticas públicas de estrutura e planejamento, unindo o livro didático, a plataforma digital, formação dos professores, avaliação e assessoria pedagógica.

Para concorrer a premiação, o estudante deverá se comprometer com a presença escolar e ter frequência mínima de 85% em cada uma das disciplinas, até a data da avaliação. Além disso, o estudante deverá ter nota mínima de 6, calculada a partir da sua proficiência na avaliação, baseada no desempenho dos estudantes em todas as escolas que compõem a rede pública estadual.

A premiação será dividida em três etapas: escolar, regional e estadual.

Na etapa escolar, serão premiados os melhores estudantes de cada turma. Na regional, cada unidade escolar deverá encaminhar à Diretoria Regional de Educação (DRE) o nome dos primeiros colocados de cada ano, premiando assim 238 estudantes. Já na etapa estadual, o melhor estudante de cada uma das 14 DREs serão premiados com uma gratificação em espécie.

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As premiações

Os prêmios variam de fones de ouvido a R$ 5 mil para cada aluno.

Na etapa escolar, serão premiados os três melhores estudantes de cada turma da rede de ensino público estadual, com as seguintes premiações:

  • 1º lugar receberá um fone de ouvido;
  • 2º lugar receberá uma mini caixa de som;
  • 3º lugar receberá uma mini caixa de som.
Na etapa regional, serão premiados o melhor estudante de cada um dos anos da etapa de ensino, 17 estudantes por DRE, com as seguintes
premiações:
  • 1 tablet para o melhor estudante do 2º, 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental;
  • 1 celular smartphone para o melhor estudante do 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental;
  • 1 celular smartphone para o melhor estudante do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio;
  • 1 celular smartphone para o melhor estudante de cada agrupamento da EJA, correspondente a quatro estudantes do Ensino Fundamental e dois estudantes do Ensino Médio.
Na etapa estadual, será premiado o estudante melhor classificado de cada Diretoria Regional de Educação – DRE, da seguinte forma:
  • 14 estudantes serão selecionados para a primeira posição e cada um deles receberá R$ 5 mil.
Acesse AQUI a portaria na íntegra

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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