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Seduc entrega à Segurança Pública 107 TVs para equipar salas de aula no sistema prisional

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Smart TVs vão possibilitar acesso a conteúdo educativo para reeducandos que estudam na modalidade EJA

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) entregou, nesta quinta-feira (15.02), à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), 107 Smart TVs, de 65 polegadas, para atender reeducandos de 41 unidades prisionais de Mato Grosso, que estudam na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).

De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, essa parceria proporciona aos estudantes do sistema prisional a oportunidade de continuar sua formação educacional, mesmo estando em regime de privação de liberdade. “Também representa mais uma importante ação do Governo de Mato Grosso para promover a inclusão social e a ressocialização por meio da educação”, disse.

Segundo ele, a ação demonstra o compromisso com a educação e a reintegração social dos reeducandos. As TVs serão instaladas a partir da próxima semana e, em sala de aula, vão possibilitar o acesso a conteúdos educativos e tecnológico, ampliando as oportunidades de aprendizado e qualificação profissional.

Pela EJA, quase 3 mil reeducandos concluíram a formação em 2023. “Esses números demonstram o potencial transformador da educação, mesmo em um contexto desafiador como o do sistema prisional, e a importância da educação como ferramenta de transformação, proporcionando oportunidades de aprendizado e qualificação para os estudantes do sistema prisional”, completou o secretário.

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As matrículas para o ano letivo de 2024 ainda estão abertas e a expectativa da Seduc, de acordo com o secretário, é atender a todos os reeducandos que queiram estudar.

educação sistema prisional
Créditos: Seduc-MT

O secretário-adjunto do Sistema Penitenciário, Jean Gonçalves, ressaltou que todas as unidades penais com salas anexas da rede estadual de educação receberam as Smart TVs.

“Esses equipamentos doados pela Seduc à Sesp serão importantes para auxiliar os estudos dos reeducandos que buscam na educação um meio de reconstruir suas vidas e retornar à sociedade. Ao investir na educação dentro do sistema prisional, a Seduc contribui para ressocialização dos egressos do sistema penal e também fortalece a segurança pública como um todo”, concluiu.

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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